A 26 de Março de 1803 o Príncipe Regente manda publicar o Alvará com o Regimento da Ouvidoria de Macau que era assim restabelecida. O vencimento do Ouvidor era pago pelo Senado, recebendo vencimento igual ao do Governador e ao do Bispo, e tem direito a emolumentos, sendo nos impedimentos substituído pelo Juiz Ordinário mais velho. Como este alvará era ainda instituída a Junta de Justiça.
Com apenas 26 anos Miguel de Arriaga Brum da Silveira (1776-1824) assume o cargo de Ouvidor de Macau a 3 de Janeiro de 1803.
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