A primeira regulamentação dos "carros chamados Jin-rik-shas" em Macau data de Agosto de 1883 quando foi publicada uma "postura municipal" do "Leal Senado da Câmara". Na mesma legislação inclui-se ainda uma "Tabella regulando os preços de aluguel".
Boletim Oficial da Província de Macau e Timor n.º 42 - 20.10.1883
Legislação de 1883 (acima) e de 1888 (abaixo)
Apenas cinco anos depois da primeira regulamentação são feitas alterações publicadas no Boletim Oficial da Província de Macau e Timor n.º 2 (12.1.1888). Algumas normas da postura municipal:
- Os condutores de jin rik sha tinham de ter uma licença do Senado (custava 1 pataca/ano) e a mesma devia estar afixada em local "bem visível" no veículo;
- Obrigação de ter tabela de preços em português e chinês;
- As licenças indicavam os locais (praças) onde podiam estar estacionados;
- Não podiam estacionar nas ruas com menos de 5 metros de largura;
- Os veículos tinham de se apresentar devidamente asseados;
- a circulação à noite tinha de ser feita com uma lanterna acesa;
- os condutores podiam recusar transportar pessoas alcoolizadas.
Os preços - por pessoa transportada - de 1883 e 1888 são os mesmos:
Uma hora dentro da cidade $0,05 passeio de uma hora para fora da cidade $0,10 e por cada meia hora a mais $0,05.
Em 1883 o preço do transporte de 2 passageiros era fixada por entendimento entre as partes. Em 1888 "sendo o carro levado por dois conductores, é dobrada a taxa do preço."
Principais alterações introduzidas no regulamento de 1888:
- A taxa para a emissão de licença passa a custar 5 patacas/ano.
- Os jinrikshas ficam proibidos de subirem ou descerem ladeiras ou calçadas íngremes, excepto se fossem conduzidos por dois condutores "robustos".
- Os condutores devem apresentar-se decentemente trajados.
- Os números da licença emitida devem estar escritos em português e chinês.
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