Na parte "Não Official" da edição de 17 de Maio de 1869 do Boletim da Província de Macau e Timor pode ler-se: "Esta semana, à hora de passeio de tarde, appareceram dois velocipedes percorrendo a 'Praia Grande', e estradas do campo, com extraordinaria velocidade. Os chinas ficaram espantados".
As bicicletas representavam então uma novidade e foi preciso criar regulamentação para ordenar o trânsito até ali dominado pelas carruagens puxadas a cavalo e pelos jirinxas conduzidos pela força de braços e pernas dos chineses.
Com data de Outubro de 1890 mas apenas publicado no Boletim da Província de Macau e Timor a 6 de Novembro desse ano o Conselho de Província aprovaria o "projecto de postura do Leal Senado da Câmara para regular o trânsito de velocípedes dentro da cidade". O regulamento obrigava "a trazer, quer de dia, quer de noite, uma campainha para indiciar a sua aproximação" e para circular de noite teriam de ter "uma luz em logar bem visível".
A 20 de Maio de 1905 no Boletim Official do Governo da Província de Macau o Leal Senado relembrava em Edital que era proibido fazer "exercícios de velocipedes nas ruas da cidade ou em pontos onde há affluencia de pessoas".
Nesta fotografia dos primeiros do século 20 pode ver-se uma bicicleta junto ao posto de correios que na altura funcionava no edifício do Leal Senado. À direita um polícia mouro regulava o trânsito numa das artérias mais movimentadas da cidade.
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