sábado, 19 de junho de 2021

Proíbidos banhos "em estado que offenda a moral pública"

Esta "ordem superior" do Conselho do Governo de 25 de Maio de 1864 foi publicada 5 dias depois n'O Boletim do Governo de Macao.

Ordena-se às "patrulhas da Polícia, para não consentirem, que pessoa alguma se banhe nas praias do litoral da cidade, em estado que offenda a moral publica".

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