domingo, 3 de dezembro de 2023

"Língua Sínica": 1865

Língua Sínica
Intérpretes
Julgou o governo ser necessario que em Macau attenta a sua situação, as frequentes relações que as suas auctoridades teem com as do imperio chinez e a especialidade da sua população, haja um corpo de interpretes da lingua sinica apto para o exercicio das funcções que lhe forem incumbidas. 
Considerou tambem a conveniencia de assegurar aos interpretes que compozerem o referido corpo os meios de poderem exclusivamente empregar-se no estudo da mesma lingua. E finalmente reconheceu a necessidade de habilitar individuos para o preenchimento do quadro do mencionado corpo. 
Na conformidade d'estas conveniencias e necessidades decretou o governo em 12 de julho de 1865 o seguinte:
Art 1º É creado na cidade de Macau um corpo de interpretes da lingua sinica;
Art 2º Este corpo será composto de um primeiro de um se gundo e dois alumnos interpretes;
Art 3º O primeiro interprete vencerá por anno 1:150$000 réis e 800$000 réis o segundo interprete;
Art 4º Os dois alumnos interpretes perceberão um subsidio mensal que não será inferior a 20$000 réis nem superior a 30$000 réis para cada um graduado entre estas duas verbas segundo os progressos e aproveitamento que mostrarem; 
- Para que estes alumnos interpretes possam receber este subsidio deverão praticar e achar se effectivamente praticando na procuratura ou na secretaria do governo de Macau devendo outrosim emquanto prestarem este effectivo serviço ser contemplados em partes eguaes na distribuição dos emolumentos que pertencem à sua classe;
Art 5º Emquanto não forem providos os logares de segundo interprete e de alumnos interpretes poderá a importancia do respectivo ordenado e subsidios empregar-se em prestações a mancebos que se appliquem ao estudo da lingua sinica; 
Art 6º O governador de Macau submetterà à approvação do governo um regulamento relativo ao serviço, habilitações e promoções do referido corpo.
Excerto de "Historia dos estabelecimentos scientificos: 1854-1861", de José Silvestre Ribeiro, publicado em 1885.
Porto Interior. Pintura séc. 19. Óleo sobre tela. Autor desconhecido
Imagem não incluída no livro referido

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