"O tratado celebrado em 1887 com a China veiu finalmente resolver a questão secular do reconhecimento da nossa soberania n'aquella colonia e definiu na convenção annexa um modus vivendi com o imperio pelo que respeita á arrecadação da principal das suas receitas. A cooperação fiscal estabelecida por este accordo sobre a importação do opio por Macau, identica á que existe em Hong Kong, tem-se felizmente exercido até agora sem attritos nem difficuldades de qualquer ordem. A recente substituição do vice rei de Cantão, um dos mais poderosos e quasi independentes mandarins da China, constante inimigo dos portuguezes e da sua influencia tendo contrariado insistentemente quanto pôde junto ao Tsung li Yamen a celebração do tratado com Portugal é um facto que nos permitte agourar uma melhor vizinhança com a China. A recente creação de um consulado de 1ª classe em Cantão visa tambem este objectivo. Para ali parte brevemente o respectivo consul. primeiro tenente da armada Demetrio Cinatti. Sob a influencia benefica do tratado tem augmentado de modo muito sensivel o commercio dos juncos em Macau. É certo porém que não foi possivel ao governo conseguir a definição terminante e clara dos limites de Macau. Apenas se obteve a inserção de uma clausula mandando permanecer o status quo emquanto a delimitação não se realisasse. Esta circumstancia já tem dado logar a alguns attritos, ao que de parte a parte se qualifica de invasão e á troca de correspondencia entre o governador de Macau e as auctoridades chinezas. Nenhum caracter de gravidade tem no emtanto assumido até hoje estas pequenas pendencias."
Excerto dos "documentos apresentados ás Cortes na sessão legislativa de 1890 pelo ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros" de Portugal.
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