domingo, 20 de agosto de 2023

Folhetos turísticos da AGU

Foram várias as publicações, incluindo pequenos folhetos de índole turística (em português, inglês e francês) - uma das várias facetas da propaganda do Estado Novo - que a Agência Geral do Ultramar (em 1951 substituiu a Agência Geral das Colónias criada na década de 1920) publicou sobre os diversos territórios sob domínio português entre as décadas de 1950 e 1960.
Dependente do Ministério do Ultramar, a AGU estava vocacionada para "fomentar o conhecimento recíproco das províncias ultramarinas e da metrópole, divulgar no estrangeiro informações relativas àquelas, a orientar e desenvolver o turismo nas províncias e a exercer na metrópole procuradoria de interesses ultramarinos".

Os excertos que se seguem são de algumas das publicações da AGU sobre Macau, por vezes apelidada de "Land of Wonder".
O território de Macau, que compreende a cidade do Santo Nome de Deus e suas dependências, constitui uma província ultramarina, sendo pessoa colectiva do direito público e gozando de autonomia administrativa e financeira.
Indicada na carta geográfica pelas coordenadas de 22º 11’ 51” de latitude N e 113º 32’ 48” de longitude E, em relação ao Farol da Guia, fica a província portuguesa de Macau, na Ásia. Situada no delta formado pelos dois grandes rios do Sul da China – rio Cantão ou das Pérolas e rio Oeste – compreende esta província a Cidade do Santo Nome de Deus e as ilhas da Taipa e de Coloane, com a superfície total de 15,515 quilómetros quadrados.

A Cidade do Santo Nome de Deus, que ocupa uma península de 5,422 quilómetros quadrados, ligada ao território chinês pelo istmo da porta do Cerco, mede apenas, no seu máximo comprimento, da referida porta ao forte de Santiago da Barra, uns escassos quatro quilómetros, e na sua largura, na parte central, aproximadamente dois quilómetros. Ligada à península de Macau encontra-se hoje a ilha Verde, que é um dos locais mais pitorescos da cidade. As ilhas da Taipa e de Coloane, com as superfícies respectivas de 3,478 e 6,614 quilómetros quadrados, ficam situadas a meia hora, a primeira, e uma hora, a segunda, de viagem nas lanchas que diariamente fazem carreira entre aquelas ilhas e a Cidade do Santo Nome de Deus.

A maior elevação da cidade é o monte da Guia, com 99 metros de altitude. Tendo em atenção a sua diminuta superfície, naturalmente que o estudo da hidrografia da província de Macau carece de qualquer interesse. Bastará mencionar que a Cidade do Santo Nome de Deus, capital da província, é servida por dois portos. O porto interior situa-se entre a cidade e a ilha da Lapa, a oeste. Os maiores fundos encontram-se do lado dos cais da cidade e formam aí como que uma cala de pequena largura. É muito frequentado pelos juncos de Macau e dos portos vizinhos. O porto exterior, entre a península e a ilha da Taipa, é muito assoreado, tendo-se dragado um canal para lhe facilitar o acesso.

O clima de Macau é suave e ameno, influenciado pelas monções de SW e NE, e temperado pelos ventos do norte. É sobretudo durante a segunda monção, de Outubro a Março, que Macau goza de esplêndidos dias que favorecem o bem-estar da população e fazem desabrochar a natureza. A primeira, de Abril a Setembro, é caracterizada pelos tufões que assolam os mares da China mas que, felizmente, mui raramente açoitam directamente a linda cidade de Macau. A suavidade do clima deve-se, em grande parte, à muita vegetação que por toda a parte embeleza a cidade.


A população total da província, segundo o censo de 1950, era de 187 772 habitantes, distribuídos da seguinte maneira: brancos, 2719; amarelos, 183 105; indianos, 122; mestiços, 1785; timores, 2; outros tipos, 29; negros, 10.

Além das pequenas povoações de Taipa e Coloane, nas ilhas do mesmo nome, só existe em Macau um centro populacional de importância. Trata-se da cidade do Santo Nome de Deus, que ocupa, só por si, um terço da área total da pequena província. Com uma população que ultrapassa os 160 000 habitantes, a cidade do Santo Nome de Deus é, logo a seguir a Lisboa, Porto e Luanda, o quarto mais populoso centro urbano de todo o território português.
De clima geralmente ameno, especialmente nos meses de Outubro a Março, com os seus pequenos mas cuidados jardins, os seus edifícios que tão harmoniosamente conjugam o mais tradicional estilo português com o exotismo chinês, as suas ruas, onde tão depressa nos julgamos no coração da velha China como na mais castiça das cidades metropolitanas, com os seus centros de prazer e os seus recantos propícios à meditação, Macau é sem dúvida uma das mais preciosas jóias que o génio português incrustou nas remotas paragens do Oriente.
O território de Macau, que compreende a cidade do Nome de Deus de Macau e suas dependências, conforme o que for direito de Portugal e o tratado com a China de 1 de Dezembro de 1887, constitui uma província ultramarina, sendo pessoa colectiva do direito público e gozando de autonomia administrativa e financeira, de harmonia com a Constituição Política, a Lei Orgânica do Ultramar e o respectivo Estatuto Político-Administrativo, aprovado pelo Decreto n.º 40 227, de 5 de Julho de 1955.
Como nas restantes províncias, além dos órgãos do Governo Central, cuja competência legislativa abrange as matérias que interessam a todo o Ultramar, existem em Macau órgãos de governo próprios que são: o governador e o Conselho de Governo. O governador, que é em todo o território da província o mais alto agente e representante do Governo da nação portuguesa, tem competência legislativa sobre todas as matérias que interessem exclusivamente à província e não sejam da competência de outro órgão central ou provincial.

Ao Conselho de Governo compete pronunciar-se sobre os projectos de diplomas legislativos e emitir parecer nos casos previstos na lei e sobre todos os assuntos respeitantes ao governo e administração da província que para esse fim lhe forem apresentados pelo governador. O Conselho de Governo é composto por três vogais natos, três eleitos por sufrágio directo dos eleitores, um eleito pelos contribuintes, um nomeado pelo governador, um nomeado pelo governador como representante da comunidade chinesa e o presidente do Leal Senado. Para os fins da administração acha-se a província dividida nos seguintes concelhos: Macau e Ilhas. O corpo administrativo do concelho de Macau mantém a designação tradicional de Leal Senado.”

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