quarta-feira, 31 de maio de 2023

Regras para a circulação de "carruagens" em 1867

Datado de Junho de 1867 este Edital do Leal Senado visava fazer face aos "fataes resultados" da velocidade com que por vezes as "carruagens" percorriam "as ruas da cidade". Assim, a partir deste edital "fica expressamente prohibida a carreira ligeira das carrugens dentro da cidade, sendo só permittido um andar mui cauteloso, particularmente ao dobras as esquinas das ruas". Recorda-se ainda que um Edital de 1847 já proibia "o correr a cavallo dentro da cidade".

O desrespeito desta postura implicava uma "multa de dez taeis, da qual uma terça parte pertencerá ao denunciante, sendo além disso responsáveis pelos damnos e prejuízo a que tiverem dado causa".

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