Em 1933 o Ministério das Colónias (Portugal) publica o Decreto n.º 27:195 "determinando que no frontispício dos Boletins Oficiais de todas as colónias e respectivos suplementos, seja impresso, entre a palavra «Boletim» e a palavra «Oficial» o escudo nacional, que não poderá ser substituído pelo brasão da colónia ou quaisquer outros emblemas."
Esse mesmo decreto seria publicado no Boletim Oficial da Colónia de Macau nº 52 (Dezembro de 1933) mas curiosamente não é seguida a determinação, aparecendo o brasão da Colónia de Macau. Seria publicado um novo boletim de forma a corrigir o erro...


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