segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Moeda comemorativa do Ano do Cão (1982)


Edição de 1982 do jornal World Coin News que destaca na capa a emissão "Macao Gold, Silver Year of Dog Coins".
Esta moeda comemorativa alusiva ao ano novo lunar chinês (de 1982) foi feita de acordo com o Decreto-Lei n.º 47/81/M de 19 de Dezembro. Com o valor facial de 100 patacas foram emitidas moedas em ouro e prata (5 mil unidades de cada).
Artigo 1.º É autorizada a emissão de moedas metálicas comemorativas do Ano Lunar Chinês de 1982 (Ano do Cão), com valores faciais de mil e de cem patacas, até à quantidade máxima de 5 000 moedas para cada valor facial.
Art. 2.º As moedas referidas no artigo anterior poderão ser cunhadas segundo os sistemas «proof» e «à flor de cunho».
Art. 3.º - 1. As moedas de mil patacas, emitidas com certificado de garantia do fabricante, serão de ouro de 22 quilates e obedecerão às seguintes especificações:
a) Toque de 916 por mil; b) Diâmetro de 28,4 milímetros; c) Peso de 15,976 gramas, com a tolerância de um por mil para mais ou para menos; d) Serrilha no bordo circular.
2. As moedas de cem patacas, emitidas com certificado de garantia do fabricante, serão de prata e obedecerão às seguintes especificações:
a) Ponto de 925 por mil; b) Diâmetro de 38,6 milímetros; c) Peso de 28,280 gramas, com a tolerância de um por mil para mais ou para menos; d) Serrilha no bordo circular.
Art. 4.º - 1. O anverso das moedas de mil e de cem patacas será constituído pelo desenho de um cão referente ao Ano Lunar Chinês de 1982, e terá indicação do valor facial e dos caracteres em chinês deste valor e de Macau.
2. O reverso das moedas de mil e de cem patacas será constituído pela indicação de valor facial, do ano da cunhagem e pelas insígnias da cidade de Macau.
Art. 5.º As moedas referidas neste diploma serão colocadas à disposição do público mediante subscrição por valores a fixar pelo Instituto Emissor de Macau.



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