terça-feira, 8 de julho de 2014

Memorandum sobre a questão de Macau

Memorandum sobre a questão de Macau: documentos / Ministério das Colónias. Edição reservada. Lisboa: Imprensa Nacional, 1921
Trata-se de um relatório com 521 páginas submetido por Portugal na Conferência de Washington. Ernesto Júlio de Carvalho e Vasconcelos foi o representante de Portugal. Segue-se um excerto:
Senhores,
Em Outubro do ano passado convidou o Presidente dos Estados Unidos da América os Governos da França, da Grã-Bretanha, da Itália e do Japão a fazerem-se representar numa conferência sobre a limitação de armamentos, na qual seriam também discutidas as questões relativas ao Pacífico e Extremo Oriente. Desta segunda parte do programa da Conferência participou também a China.
Em vista dos interesses de Portugal no Extremo Oriente, foi o Governo da República Portuguesa convidado a tomar parte na discussão dos assuntos que fossem versados na Conferência com respeito ao Pacífico e Extremo Oriente. Por idêntica razão e para o mesmofim receberam convite que foi aceite, a Bélgica, e os Países Baixos.
São óbvios os motivos por que o Governo da República acedeu ao convite, tendo-se feito representar na Conferência, cujas sessões se iniciaram em Washington em Novembro último, pelo Ministro de Portugal nos Estados Unidos da América, José de Horta Machado da França, e pelo Capitão de Mar-e-Guerra Ernesto Júlio de Carvalho e Vasconcelos, a cuja competência, dedicação e patriotismo, sempre manifestados no decurso dos trabalhos da mesma Conferência, cumpro o grato dever de prestar a merecida homenagem.
Na Conferência foram concluidos, além de convenções sobre limitação de armamento e assuntos relativos, em cuja discussão Portugal não participou, dois tratados assinados em 6 de Fevereiro deste ano, um sobre a política e princípios a seguir nas questões relativas à China, e outro sobre a revisão da pauta aduaneira chinesa e várias matérias conexas.
Os quatro princípios que orientavam os trabalhos da Conferência e que foram aprovados pelas Potências nela representadas, as quais se manifestaram conformes na maneira de ver sobre a política de "porta aberta" com respeito à China, estado expressos no primeiro dos aludidos Tratados. Não contendem com os direitos de Portugal na China e poderão, especialmente o último, trazer-nos vantagens.
Além destes tratados, prevêem as resoluções adoptadas na Conferência e subscritas por Portugal a nomeação de Comissões incumbidas de regular as questões de capital importância para a China. Dessas Comissões, em que Portugal tem, é claro, representação, citarei, pela sua importância, as seguintes:
Estudo das condições de administração de justiça na China, na previsão de eventual desistência por parte das Potências do direito de extraterritorialidade. Oportunidade de retirada das tropas estrangeiras do território chinês, que será apreciada, quando a China o solicitar,em reunião dos representantes diplomáticos das Potências em Pequim conjuntamente com três delegados Chineses.Resolução das questões sobre execução da política de "porta aberta".
Revisão imediata da pauta adoptada em 1918. A reunião desta comissão em Shanghai, na qual estamos representados pelo Cônsul de Portugal, será seguida, como dispõe o segundo dos referidos contractos, de uma Conferência especial de delegados diplomáticos e técnicos para tratar mais largamente da abolição do imposto do likin e da reforma da pauta chinesa.
Ficou, pois, em resultado da nossa representação na Conferência, reconhecido a Portugal o direito de participar nas futuras deliberações das Potências com respeito à China.
Durante a Conferência e independentemente dela, celebraram os Estados Unidos da América, a Grã Bretanha, a França e o Japão, em 13 de Dezembro de 1921, um tratado para a conservação geral da paz e manutenção dos seus direitos em relação às suas possessões e domínios insulares na região do Oceano Pacífico, tendo entre si concordado no respeito desses direitos. Os quatro Governos signatários notificaram ao Governo da República, em 4 de Fevereiro último, por intermédio dos seus representantes diplomáticos, que, no cuidado de evitar qualquer interpretação contrária ao espírito do referido tratado, o qual não incluíra as possessões portuguesas no Pacífico, declaravam achar-se firmemente resolvidos a respeitar os direitos de Portugal em relação às suas possessões insulares no referido Oceano Pacífico.
Não parece oferecer dúvida a vantagem de ratificarmos os dois Tratados assinados em Washington. A declaração acima citada, cuja importância e alcance escusado seré encarecer, justificaria, se a própria essência dos Tratados o não fizesse, a conveniência de efectuar a ratificação com a maior brevidade possível.
Foi já preparado um Livro Branco contendo os textos das resoluções da Conferência de Washington e mais documentos que lhe dizem respeito. Tendo-se, porém, verificado a impossibilidade de obter a respectiva impressão a tempo de ser distribuído com a presente proposta, distribuição que não deixará de ser feita oportunamente, o Governo da República não quis protelar a apresentando da seguinte proposta de lei que espera merecerá a aprovação do Parlamento Português:
Artigo 1º- São aprovados para ratificação, os Tratados assinados em Washington em ó de Fevereiro de 1922 entre Portugal, a Bélgica, a China, os Estados Unidos da América, a França, o Império Britânico, a Itália, o Japão e os Países Baixos para adopção de uma política tendente a estabilizar a situação no Extremo  Oriente, a salvaguardar os direitos e interesses da China e a desenvolver as relações entre a China e as outras Potências sob a base de igualdade de condições, e para a revisão dapauta aduaneira chinesa e noutras matérias conexas.
Artº2 - Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em .... de Julho de 1922.

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