Art. 32 - Ninguem pode ter carruagens ou cadeirinhas d'aluguel para conducção de pessoas sem licença da camara mediante o pagamento da taxa ou imposto de 1 (pataca) por anno quanto as cadeirinhas e de 3 quanto as carruagens.
Art. 33 - Nenhuma cadeirinha ou carruagem pode ser empregada em serviço d'aluguel sem a previa numeração sob pena de 1 de multa
unico - Para a numeração de que trata este artigo os donos das carruagens e cadeirinhas a que elle se refere os farão inscrever na competente repartição da camara declarando o logar ou praça onde se acham postadas.
Art. 34 - Os numeros que as carruagens devem trazer na parte trazeira serão pintados nas proprias carruagens ou sobre uma chapa de qualquer metal que tenha a necessaria consistencia aparafusada em logar bem visivel.
Os desenhos são de George Chinnery. Feitos em meados do século 19 mostram "cadeirinhas de seda" e os respectivos condutores. Em baixo a tabela de preços praticados na cidade de Macau decidida pelo Leal Senado no referido código de posturas.
De acordo com inúmeros relatos desta época as ruas de Macau eram tão estreitas que quase não existiam as referidas carruagens. Veja-se este testemunho publicado em 1844 no "The New Monthly Magazine and Universal Register":
"The narrowness of the lanes prevents the use of wheel carriages none of which are therefore seen at Macao. Palanquins, carriages cabs & c rattle along Queen's road at Hong Kong but at Macao sedan chairs only are used and these differ from ours or rather from what ours were before they ceased to be in that the poles which are of bamboo and incline towards each other like the shafts of a gig are borne on instead of being supported by straps from the bearer's shoulders."
Uma "cadeirinha" numa emissão filatélica do século 20 alusiva aos "meios de transporte terrestres tradicionais" |
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