terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Rua de António Basto 巴士度街 que é "Bastos"


 Com apenas 120 metros é uma das mais pequenas ruas de Macau
Já escrevi várias vezes que a toponímia macaense é rica nos mais variados aspectos, desde  a história que encerra até aos erros e gralhas. O caso de hoje refere-se a uma gralha. A rua em questão, junto à casa-memorial Sun Iat Sen, entre a Av. Sidónio Pais e a Av. Conselheiro Ferreira de Almeida, é das mais pequenas de Macau com apenas 120 metros de extensão. Quem se pretendeu homenagear foi António Joaquim Bastos - e não Basto como aparece escrito - que nasceu e morreu em Macau (1848-1912). O seu pai tinha o mesmo nome pelo que nalguns casos o assinava como AJB Júnior. Foi advogado, vogal do Conselho do governo, agente do Ministério Público, procurador da coroa e da Fazenda, procurador dos Negócios Sínicos, secretário da Missão  Diplomática ao Japao (1882), tenente do Batalhão Nacional, agente consular de França e vice-cônsul de Inglaterra, presidente do Leal Senado, secretário da missão diplomática ao Sião em 1896(Tailândia), membro das sociedades de Geografia de Lisboa e de Londres e da the British and Foreign Association (Londres). Foi alvo das seguintes condecorações:
Legião de Honra (Libéria, Japão e Sião) e Legião de S. Silvestre;  Comendador da Ordem Militar de N.S.J. Cristo pela missão ao Japão em 1882.
Católico convicto, era discípulo dos padres jesuítas do Seminário de S. José. Teve vários filhos e até ao fim dos seus dias defendeu sempre a sua terra e as suas convicções de forma pública, nomeadamente na imprensa local não se importando de atentar contra os poderes instalados...

Foi o que aconteceu por exemplo, em Novembro de 1910, quando o comendador já contava 62 anos e tinha-se retirado da vida pública. Ele e o seu amigo Pedro Nolasco da Silva com apoio do bispo D. João Paulino de Azevedo e Castro foram autores de um abaixo assinado dirigido ao Ministro da Marinha e Colónias, em favor das ordens e congregações Religiosas e sobretudo da conservação dos padres jesuítas em Macau que tinham recebido ordem de expulsão com a publicação de um decreto a 8 de Outubro de 1910, poucos dias depois da implantação da República.
No abaixo assinado publicado no jornal «Vida Nova» de 27 de Novembro de 1910 (do qual era director e editor Luís Nolasco da Silva) pode ler-se:
"Chefes famílias representando todas classes sociais de Macau pedem suspensão decreto 8 Outubro até chegada representação." (...) Ainda nessa edição é publicado um artigo apresentando os argumentos:
"Os abaixo assinados, chefes de família, representando todas as classes sociais de Macau, vêm, por este meio, solicitar de V. Ex.a suspensão do decreto de 8 de Outubro, que determinou a expulsão dos membros da Companhia de Jesus e das demais companhias, congregações, colégios, associações, missões e outras casas de religiosos pertencentes a ordens regulares, se forem estrangeiros, e que se forem portugueses, serão compelidos a viver vida secular ou, pelo menos, a não viver em comunidade religiosa.
A publicação do referido decreto no Boletim Oficial produziu profunda impressão nas habitantes desta cidade e não menos nas comunidades portuguesas e estrangeiras do Extremo Oriente, dando lugar a notáveis reparos dos quatro grandes diários que se publicam na colónia vizinha de Hongkong, os quais aproveitaram-se da ocasião para demonstrar, em estirados artigos, a nossa má administração colonial, patenteando o lamentável estado desta cidade como consequência duma política suicida, que é a vergonha, de Portugal.
O jornal semi-oficial de Peking, num artigo inspirado, acaba de cobrir-nos de opróbrio e não hesitou em dizer que Macau já não tem razão de ser como possessão portuguesa, porque não tem progredido, e diz que aos esforços da China para entrar na senda civilização, a República Portuguesa contrapõe o exemplo de transigir com os vícios de jogo, de ópio e de prostituição, sem mostras de querer combatê-los, ao mesmo tempo que expulsa os inofensivos e beneméritos religiosos, fechando o seminário, os colégios e as casas de beneficência, que são os factores do bem.
É tudo isto, Sr. Ministro, tristes verdades que, com pesar, reproduzem aqui os abaixo assinados, para mostrar a V. Exa. como o mal se vai agravando dia a dia.
Se até aqui lamentávamos o mal material hoje choramos a retirada dos Jesuítas que acabam de sair de Macau e perante a ameaça da expulsão das professoras religiosas.
E quem, tendo filhos a educar, não sentirá a perda de tão exímios professores e professoras? O Governo não previu de certo o alcance do mal, cujas consequências serão, além do nosso completo desprestígio na equação internacional destas remotas paragens, uma verdadeira desgraça para os nossos filhos e filhas pela falta de instrução, e um mau exemplo que damos à nova China, que começa a abraçar com entusiasmo o progresso e a civilização, baseados na moralidade e liberdade e no fomento da educação e ilustração do povo.
Sr. Ministro! Já está cumprido o decreto com relação aos membros da Companhia de Jesus, que abandonaram esta cidade na véspera da publicação do decreto no Boletim Oficial, deixando ermo o Seminário de S. José, onde estavam matriculados 176 alunos, sendo 82 internos e 94 externos! Terá agora o representante do poder executivo de mandar fechar o Colégio de Santa Rosa da Lima, onde se educam 120 meninas, sendo 50 internas, e 70 externas, contando-se, em o número daquelas, 20 estrangeiras, e isto pela razão de haver neste importante estabelecimento, sem igual em todo o ultramar português, um ensino bem organizado e ministrado por professoras de nacionalidades portuguesa, francesa, inglesa, alemã e brasileira, e todas de reconhecida competência.
Vai também deixar de existir o Orfanato da Imaculada Conceição, dirigido por distintos professores italianos, onde se ensinam artes e ofícios aos chineses, de onde saem primorosos trabalhos de sapateiro, alfaiate, tipógrafo e encadernador, distinguindo-se sobretudo a banda de música, composta exclusivamente de alunos chineses que têm sido até convidados por mandarins para abrilhantar as festas de caridade em Cantão e nos arredores de Macau.
Fechar-se-á, por igual a Casa de Beneficência a cargo das Religiosas Canossianas--algumas das quais foram condecoradas pelo governo--e para onde irão esses batalhões de órfãs, aleijadas, cegas, surdas e mudas, velhas, inválidas e outras criaturas desvalidas com filhos, abandonadas pelos maridos e todas sem meio de subsistência, entre portuguesas e chinesas, em número superior a 400?!
Os abaixo assinados, por brevidade, deixam de enumerar todos os benefícios que à pátria, à religião e à humanidade prestam os religiosos e as religiosas nesta cidade, sobretudo os professores jesuítas do Seminário de São José. Ali formam-se sacerdotes para os serviços da religião e para sustentação do padroado, e educam-se os filhos desta terra tanto portugueses como chineses, para ganharem honradamente os meios de subsistência. Só o professor inglês, o reverendo padre William Arkwright, habilitou centenas de rapazes que estão espalhados nos portos da China e do Japão. Por ocasião da passagem do referido professor por estes portos, fizeram-lhe seus antigos discípulos demonstrações de amizade e de reconhecimento.
Sr. Ministro! Que mal ou que crime praticaram em Macau esses religiosos para serem tão ignominiosamente escorraçados por um decreto, como se fossem malfeitores e sem terem sido prèviamente ouvidos? Condenados sem defesa, em paga de revelantes serviços!
É duro, duríssimo! É bom que se diga, de passagem, que em Macau os jesuítas nunca intervieram nos negócios da administração local, tendo-se dedicado ùnicamente ao magistério e à administração de sacramentos. A retirada deles não os prejudica, porque vão aplicar a sua actividade em outros, países, mas prejudica imensamente a instrução pública local. Já foram eles convidados para residir em Manila e em Xangai, onde se não teme o hábito religioso e se sabe apreciar-lhes as virtudes e o mérito.
Sr. Ministro! O que lucra o governo em atacar assim a liberdade de associação, e em condenar os filhos dos abaixo assinados a ficarem privados de instrução, privando-os de tão excelentes professores, obrigando-os a viverem nas trevas da ignorância e negando-lhes os meios de se instruirem para grangear a sua vida pelo trabalho honesto e inteligente fora da sua pátria, onde a luta pela existência se torna cada vez mais renhida?
De que há de viver o macaense sem colocação na sua terra --porque o governo só emprega europeus--e sem instrução para a luta pela existência no estrangeiro, onde já os chineses e japoneses rivalizam com os europeus e americanos?
Sr. Ministro! Abençoado será o novo regimen implantado pela República, se ela puder fazer prosperar esta colónia digna de melhor sorte, garantindo o bem-estar dos seus filhos embora longe da pátria, por meio duma adequada instrução, que infelizmente o Estado não
lhes pode dar senão a troco de grandes sacrifícios, que muito bem se poderiam evitar pela conservação dos religiosos.
As condições desta colónia são diferentes das do reino, e por isso, pedem os abaixo assinados a V. Exa., que não desconhece este meio, se digne providenciar para que fique suspensa a execução do referido decreto de 8 de Outubro nesta colónia, atendendo especialmente a que tanto as religiosas canossianas que têm a seu cargo a Casa de Beneficência em Santo António, como as religiosas franciscanas que têm a direcção do Colégio de St.ª Rosa de Lima, estabelecido no antigo mosteiro de Santa Clara, são umas e outras insubstituíveis por mestras seculares nestas paragens. Além do que, são elas inofensivas, nunca deram razão de queixa ao governo local, e têm prestado ao público português e chinês revelantes serviços, e não menos ao governo, servindo de utilíssimas cooperadoras, nas ocasiões de epidemias, para combater a peste bubónica, a cólera, e bèribéri.
Por todas estas razões e porque é certo que a expulsão dos religiosos e das religiosas concorrerá para desnacionlizar a população de Macau, visto como a juventude macaense terá de ir, por necessidade, a Hongkong receber uma educação inglesa, deixando de cultivar a língua materna, por isso, esperam os abaixo assinados que o seu pedido será deferido." 
Apesar dos protestos dos "chefes de família de Macau" o governo de Lisboa não atendeu o pedido e o decreto, que só foi publicado em Macau no Boletim Oficial de 19 de Novembro (sábado), acabou por ter efeitos nesse mesmo dia. Nesse sábado saíram para Hong Kong e para Cantão os jesuítas que dirigiam o Seminário de São José desde 1890; as Franciscanas Missionárias de Maria, que dirigiam o Colégio de S.ta Rosa desde 1905; as Canossianas que dirigiam vários estabelecimentos de caridade desde 1874, e os Salesianos que dirigiam o Orfanato da Imaculada Conceição, desde 1906.
Curiosamente, nesse mesmo dia chegou a Macau um telegrama do Governo da Metrópole (Lisboa) autorizando os religiosos a ficar, à excepção dos jesuítas.
Segundo Monsenhor Manuel Teixeira, "o comendador Basto foi durante muitos anos director do Apostolado da Oração em Macau, não se envergonhando nunca de usar a sua fita, de vestir uma opa ou de se abeirar da Mesa Eucarística por ocasião de qualquer festividade religiosa, ou de assistir aos exercícios espirituais, que se faziam, anualmente, no Seminário de São José. O governador Eduardo Marques, católico e monárquico, sofreu vexames por causa desse decreto, cuja publicação ele retardou, quanto pôde, e depois dimitiu-se." Ainda no livro Galeria dos Macaense Ilustres, Manuel Teixeira explica que "a atitude desassombrada do comendador António Joaquim Basto, pedindo a suspensão do decreto de 8 de Outubro (...) a bem da instrução e educação dos filhos desta terra, por pouco não lhe custou a vida. Com efeito, esteve quase a ser vítima duma sublevação militar em 29 de Novembro de 1910, a ponto de ter de fugir, nessa mesma noite, para Cantão, juntamente com o Sr. Pedro Nolasco e o bispo D. João Paulino de Azevedo e Castro. (...) Passados alguns dias, o comendador Basto pôde regressar a Macau, mas desde então, devido ao sobressalto que tivera, nunca mais gozou de boa saúde, devido a uma lesão cardíaca."
António Bastos deixou escritas três pequenas obras (não mais de 60 páginas cada uma):
- O futuro de Macau ou as vantagens que hão de resultar da admissão d'uma delegação da Alfandega Chineza em Macau. Typographia Mercantil, 1873 (Na Holanda um antiquário tem um exemplar à venda por 3500 doláres dos EUA. 
- A justificacao d'uma desobediencia ou a causa d'uma demissao immerecida, 1881
- Impressoes d'uma viagem de Macau a Bangkok. Typographia do Echo Macaense, 1896
PS:  Existe uma planta de Macau datada de 1905 que foi feita por deliberação do Leal Senado sob presidência do commendador António Joaquim Basto. Era governador Martinho Pinto de Montenegro. O mapa/planta esteve a cargo do Barão de Cadoro Carlos, tenente de Cavalaria; e Mário Augusto de Souza Dias, tenente de Infantaria.

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