Num Edital de 2 de Maio de 1851 "O Procurador por Ordem do (...) Leal Senado da Câmara, faz saber ao público que qualquer Barraca que se construa desta datta em diante para reppresentações theatraes terá de pagar 10 patacas à mesma Câmara, obtendo-se licença do Procurador da Cidade."
in Boletim do Governo da Província de Macao, Timor e Solor, 10.5.1851
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