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domingo, 29 de outubro de 2023

Polícias Mouros da Índia para Macau: 1872

Secretaria do Governo Geral
Por ordem de sua exa o sr governador geral se publica o seguinte:
O governo de Macáu propõe o engajamento de 60 mouros para o serviço de policia daquella cidade nas condições abaixo mencionadas:
1º O mouro que se engajar por para o dito serviço deverá ter servido no exercito de Goa ou no da India Ingleza com boa nota; 
2º Deverá ser robusto e estar em condições de continuar o serviço segundo o parecer da junta de saúde de Goa; 
3º Engajar-se-ha para servir por tres annos a contar do seu desembarque em Macau;
4º Ficará sujeito aos regulamentos militares desde que assentar praça no corpo policia que será no dia immediato à sua chegada a Macau; 
5º Se findos os tres annos do serviço quizer continuar terá direito ao augmento de 1 pataca no seu vencimento mensal alias dar-se-lhe ha logo passagem para o seu regresso a Goa; 
6º Terá o vencimento mensal de 7 patacas correspondente, segundo o cambio actual, a 44 pardaos cobre approximadamente; 
7º O serviço em Macau será semelhante ao que tinha o corpo de policia em Goa; 
8º A importancia dos uniformes ser-lhe-ha descontada por modica deducção em seus vencimentos; 
9º São preferidos os mouros que serviram no corpo de policia de Goa; 
10º As praças que se engajarem receberão uma semana antes de embarcarem e sob fiança uma ajuda de custo de 10 patacas ou 62 pardaos cobre aproximadamente sem sujeição a desconto; 
11º A bordo terão rações sufficientes fornecidas em Goa segundo os habitos e religião d'estas praças; 
12º Em Macau viverão em commum no quartel fazendo parte da mesma companhia e tendo as commodidades e arranjos proprios da sua seita; 
13º Dar-se-lhes ha terreno para a edificação de uma mesquita se isso lhes convier.
NB: Não terá lugar o engajamento não excedendo o numero a 40
Os que pretenderem entrar neste serviço compareçam com os seus competentes documentos na repartição militar até ao ultimo do corrente mez de novembro. Secretaria do governo geral, 11 de novembro de 1872.
in Boletim do Governo do Estado da Índia, 12 Novembro 1872

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