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domingo, 9 de janeiro de 2022

Protocolos da tomada de posse do Governador: 1863







Parte Official - Quartel do Governo de Macao - 15 de Junho de 1863 - Ordem à Força Armada nº 24
Esperando-se com brevidade S. Exa. o Conselheiro José Rodrigues Coelho do Amaral, nomeado por S. M. El Rei, Governador desta Colonia, o Exmo Conselho do Governo determina o seguinte: 
1º Ao avistar-se o Vapor que de Hongkong conduzir S Exa, o qual deve traser no tope de proa içada a Bandeira Nacional, a Fortaleza da Guia içará a sua Bandeira dando um tiro de peça e a  este signal todas as Fortalezas içarão logo suas respectivas Bandeiras que conservarão içadas até ao sol posto. 
2º Ao passar o Vapor por a frente da Fortaleza de S. Francisco esta salvará com 21 tiros, e igual salva dará quando S. Exa. dezembarcar. 
Acontecendo porem ir Sua Exa desembarcar no rio* a salva terá lugar quando S. Exa. entrar a porta do Palacio do Governo sendo antes do sol posto.
3º Ao signal da Guia o Batalhão de Macao na maior força, marchará para o Palacio do Governo em grande uniforme, como guarda de honra à recepção de Sua Exa. 
4º Os Escaleres** da Policia se acharão na praia grande, para fazerem o sequito do Vapor ao desembarque em terra.
5º São convidados por esta ordem todas as corporações Militares, arregimentados e não arrigimentados, Empregados publicos a quem o serviço não inhiba, para assistirem ao dezembarque de S. Exa. acompanhando-o ao Palacio.
6º Deste dia em diante a guarda principal volta a ser commandada por official.
Gregorio José Ribeiro, Secretario do Governo


* referência ao Porto Interior, outra alternativa de desembarque à baía da Praia Grande junto ao fortim de S. Pedro.
** pequenas embarcações.

Duas Ordens à Força Armada publicadas no Boletim do Governo
Quartel do Governo em Macau - 21 de Junho de 1863 Ordem à Força Armada nº 27
Devendo ter lugar no dia de amanhã (22) a posse de Sua Exa. o Governador, o Conselheiro José Rodrigues Coelho do Amaral, nomeado por decreto de 7 de Abril findo, o Exmo. Conselho do Governo determina o seguinte:
1º Que ao nascer do sol todas as Fortalezas icem as suas bandeiras, arriando-se ao pôr do sol. A Lorcha Amasona * embandeirará ás horas do estillo.
2º Que devendo a posse ter lugar ás 5 horas da tarde do dia indicado, são avisadas para assistir a este acto todas as Corporações Militares, e Empregados Publicos que o serviço não inhiba, usando-se do grande uniforme.
3º Que o Batalhão de Macao se ache ás 4h30 horas collocado na parte externa da Fortaleza do Monte dando a direita à porta, na maior força disponível, e em grande uniforme para faser as devidas continencias. 
4º Que a Fortaleza dará as seguintes salvas, todas de 21 tiros: 1ª quando o Exmo. Conselho do Governo chegar á Fortaleza com o bastão do Commando, que previamente terá ido buscar á Sé Cathedral; 2ª á chegada de Sua Exa. o Governador, accompanhado pelo Leal Senado; 3ª na occazião em que o Exmo. Conselho entregar a Sua Exa. o bastão e as chaves da Fortaleza; 4ª a sahida de Sua Exa. do Monte acompanhado pelo Exmo. Conselho e pelo Leal Senado, e corporações.
5º Que o Batalhão de Macao feche o prestito, para a Sé Cathedral, onde se conservará até findar o Te-Deum solemne, e Sua Exa. sahir da Igreja.
6º Que o Tenente do Batalhão Nacional, às ordens do Conselho, findas estas ceremonias deixe d´estar destacado na Repartição do Governo.
Gregorio José Ribeiro, Secretario do Governo

* Lorcha de guerra sendo também designada pelo nome Amazona.

Nota: Antes de existir Palácio do Governo a Fortaleza do Monte era a residência oficial do governador e era ali, mesmo depois disso, que o governador tomava posse do governo; a cerimónia tinha essencialmente dois momentos, um civil (tomada de posse perante o Senado e o conselho do governo) e outro religioso (Te-Deum da Sé), sempre acompanhados de honras militares.

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