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terça-feira, 28 de maio de 2019

Macau visto de Portugal em meados do século 19: 2ª parte

(Continuação)
A Portaria de 16 de Julho de 1833 inhibindo o Juiz de Direito de exercer outras attribuições que não fossem as daquelle cargo originou graves embaraços e contestações entre as Authoridades. O Juiz de Direito deixou logo de servir de Relator da Junta de Justiça e de Administrador d'Alfandega abandonando até a Provedoria dos defunctos e ausentes protestando contra semelhante medida e inconvenientes que de sua execução se seguiriam. O Governo de Sua Magestade querendo pôr um prompto termo ás desintelligencias a que deu logar a disposição daquella Portaria e sanar todos os inconvenientes resolveu que o Juiz de Direito em conformidade da Lei de 7 de Dezembro de 1836 continuasse a exercer todas as attribuições dos antigos Ouvidores e por Decreto de 14 de Maio ultimo declarou tambem que deveria receber o mesmo ordenado e emolumentos que competiam ao Ouvidor.
O Juiz de Direito remetteu os trabalhos de duas Commissões Juridicas creadas em Macáo e que muito convém se terminem. Expoem a necessidade de um Juiz de Direito Substituto e Delegado do Procurador da Corôa e Fazenda esta ultima já foi attendida pelo Governo Superior da India o indispensavel augmento de ordenado aos empregados dos subalternos de Justiça melhor arranjo orphanologico e Tribunal de Policia Correccional.
Em quanto á eleição dos Juizes de Paz sobre que houve diversas reclamações já o Governo de Sua Magestade ordenou em 22 de Maio que se procedesse a ella na occasião da eleição do Senado nos termos dos artigos 37 e 38 da primeira parte da Reforma Judiciaria.
Em cumprimento da Portaria de 2 de Setembro de 1838 mandando executar a nova Pauta das Alfandegas propondo-se as indispensaveis alterações, o Governador e Senado commetteram este trabalho a uma Commissão de pessoas inteligentes. Apesar dos esforços do Juiz de Direito e Governador ainda não foi possivel resolver o Senado a fazer executar a Portaria do 1 de Setembro de 1838 que ordena a execução da Lei do Sello não oferecendo razão plausivel que a isso possa obstar.
O Governo de Sua Magestade trata de fazer cumprir aquella Lei de cuja exacta execução póde de alguma fórma resultar algum augmento da Fazenda Publica. Com o fim de evitar o contrabando e promover assim o augmento das rendas publicas publicou o Governador um Regulamento para a Policia da Cidade e Porto de Macáo talvez seja necessario fazer-lhe algumas alterações principalmente pelo que respeita á residencia dos estrangeiros para sanar as desintelligencias com as Authoridades Chinezas.
Porta do Cerco: imagem de um postal colorido.
O Hospital Militar carecia tambem d'uma reforma o Governador apressou-se a dar lhe um Regulamento que foi mandado examinar pelo Conselho de Saude Naval. O Governador representou contra a obstinação com que a Casa da Misericordia tem deixado de apresentar as suas contas como foi ordenado por Portaria de 17 de Setembro de 1834 e da mesma fórma o Juiz de Direito se queixa da pouca consideração que tem dado ás suas Instrucções Já se ordenou á Mesa daquelle estabelecimento tratasse de satisfazer ao que se lhe exigia como cumpre. Tanto o Governador como o Leal Senado expendem largamente o prejuizo que sofre a Caixa da Fazenda Publica desta Administração com as enormes sommas com que a titulo de emprestimo tem sido obrigada a remetter para o estabelecimento de Timor e Solor Feitoria e Consulado de Sião sem que até hoje se tenha tirado o menor proveito reclamando por isso serem aliviados desta despeza.
O Governo de Sua Magestade não tem ainda tomado alguma sobre este objecto por ser indispensavel receber informações de quaes são os recursos daquelles e saber se poderão deixar de ser soccorridos os referidos meios.
Sendo Macáo de todos os pontos da Monarchia o mais distante da Metropole não tendo Estaleiros para navios nem madeiras nem Mestres habeis para o fabrico depende por isso só dos Estaleiros de Damão unicos na India Portugueza que lhe ficam a milhares de legoas não devia por isso julgar se sujeito á Lei geral 16 de Janeiro de 1837 que prohibe conceder-se a Bandeira Portugueza a navios construidos em Estaleiros estrangeiros por serem muitos os inconvenientes que redundariam em prejuizo do pequeno commercio que ainda entretem esta cidade para sua manutenção e existencia mas a Portaria de 17 de Maio de 1837 veio fazer lhe dar exacto cumprimento.
Considerando os negociantes e o Senado a inevitavel ruina que se seguia ao commercio da China de se lhe não permittir a acquisição de pequenas Escunas até 99 toneladas que nunca podem ser empregadas no commercio dos Escravos Africanos, fim principal que teve em vista aquella Lei, assentou o Senado em 15 de Setembro de 1838 permittir que tomassem a Bandeira Portugueza todas as Escunas que se conheça ser propriedade de Portuguezes ainda que não sejam construidas em Estaleiros Nacionaes com tanto que seu porte não exceda o de 99 toneladas pagando uma certa quantia a titulo de indemnisação por não serem fabricadas nos ditos Estaleiros assignando os Proprietarios Termo de as não fazer navegar além da Ilha da China sujeitando-se a serem lhes confiscadas as que se reconheça não serem efectivamente de propriedade Portugueza e terem adquirido licença para se embandeirarem por contrato fraudulento.
O Governador Superior da India em 26 de Abril de 1839 mandou pôr em execução aquelle assento considerando-se inexequivel em Macáo o artigo 2 da Lei de 16 de Janeiro de 1837. No Diario do Governo nº169 de 1839 se acha transcripta toda a correspondencia que houve a este respeito. O Governo de Sua Magestade já apresentou ás Côrtes uma Proposta para alterar a disposição daquella Lei para facilitar a navegação por Barcos de Vapôr e ainda terá de vos submetter outras modificações sobre embandeiramento dos navios de vela navios de vela para remediar de alguma maneira os prejuizos que se têm seguido ao commercio com sua publicação.
O estado da Instrucção Pública neste pequeno estabelecimento é assás lisonjeiro. Além de aula de primeiras letras com 33 alumnos havia no de 1839 uma escola de Navegação com 12 alunos, 80 no Collegio das Missões, sendo destes 8 de Theologia 13 de Grammatica Sinico Latina e Mandarina, 22 de Grammatica Latina, 25 de Grammatica Portugueza, 8 de Francez e Inglez e 4 de Musica. O Governador creou tambem uma aula de Mathematica attenta sua utilidade e precisão. Sobre esta creação se mandou proceder ás precisas informações tanto sobre a sua vantagem como do Regulamento que lhe foi dado.
O estabelecimento tem mantido igualmente 4 Periodicos Portuguezes e 2 estrangeiros o que prova o estado de illustração em que se acha. 
Diversas Representações de natureza mui séria têm chegado á presença do Governo de Sua Magestade contra diferentes medidas e actos do Governador mas o Governo de Sua Magestade considerando quanto seria prejudicial qualquer procedimento contra um empregado contra o qual tantas queixas se fazem e que aliàs tem prestado relevantes e assignalados serviços na conservação á Monarchia do estabelecimento que lhe fôra confiado na difficil crise por que tem passado, antes de qualquer outra medida tem mandado proceder ás mais sérias e exactas averiguações sobre cada um dos referidos artigos para com conhecimento de causa poder resolver como fôr justo e conveniente.
Não terminarei sem vos informar do estado dos Negocios Ecclesiasticos tanto de Macáo como das Missões no interior da China. Tem-se dado a conveniente applicação aos extinctos Conventos em Macáo. O de Santo Agostinho serve de quartel ao Batalhão de guarnição e acha-se em perfeito estado e arranjo com o concerto que se lhe fez ultimamente e importou em quasi tres mil Patacas. No de S. Domingos existe o Cabido e a Sé porque a antiga Cathedral estava quasi caindo e já se ordenou que fosse inteiramente demolida; o de S Francisco serve de quartel a alguns oficiaes e á pouco se determinou que o passasse tambem a ser do Governador transferindo-se o Juiz de Direito para a casa em que elle residia e economizando-se assim a renda que a Fazenda da pagava pela casa do dito Magistrado; finalmente no S. José existem os Padres e Collegio das Missões.
As Igrejas dos Conventos estão todas debaixo d'administração de Sacerdotes nomeados pelo Vigario Capitular.
Do inventario das pratas e alfaias arrecadadas na Caixa da Fazenda Publica constam os objectos que ficaram pertencendo à Fazenda e que pouco excedem a 1203000 réis. Os Predios urbanos acham-se todos aforados e pela maior parte em poder dos Chinas e ha de ser mui difficil restaura-los; os fóros sobem apenas a 1973 Taeis sendo quasi metade mui difficil de se cobrar pelo privilegio que gozam os Chinas foreiros por suas Leis de não poderem ser obrigados a despejar os terrenos que ocupam.
O ultimo navio chegado de Macáo trouxe noticia oficial da morte do Bispo de Nankim, D. Caetano Pires Pereira que teve logar na Côrte de Pekim em 2 de Novembro de 1833. Havia mais de 40 annos que a Christandade de Nankim não via o seu Bisbo porque estando empregado no Tribunal de Mathematica na Capital nunca lhe foi possivel ir residir no meio de suas ovelhas. Por sua morte passou o Governo do Bispado a Damazo José Henriques que ha annos era seu Vigario Geral e que por isso deve ter conhecimento daquelle rebanho e experiencia do Paiz. No Bispado de Pekim existe tambem na Provincia de Han Tum um Portuguez Europeu legalmente nomeado Vigario Geral e que existindo já ha 11 annos na China tem mostrado grande zêlo pelo bem da Religião e Padroado Portuguez.
Esta circumstancia e a da prática das Missões tendo dado provas do seu zêlo e desejo de se applicar a ellas é a que ha de dirigir mais o Governo de Sua Magestade na nomeação de Pastores para aquellas Dioceses onde têm de viver occultos e disfarçados como qualquer simples Missionario e que além do idioma Chinez tenham forças para sofrer os grandes incómmodos e trabalhos inherentes á estada e vivenda clandestina no interior de um Imperio onde esta se castiga nos Europeus com pena de morte.
Devo por esta occasião declarar que o Governo julga importante este objecto que apesar de graves embaraços que assim mesmo tenha ultimamente entrado para dentro da China um outro Missionario. Entre tanto o numero de Padres actualmente existentes no Collegio de S. José em Macao e a maior parte delles impossibilitados seus annos e molestias de entrarem para as Missões faz recear que dentro de poucos anos, a não se tomarem algumas providencias, façam com que ellas se percam para o Padroado tanto mais que a Sé Apostolica não é possivel que deixe em abandono 50 a 60.000 Christãos das Missões Portuguezas tendo talvez já por essa razão nomeado um novo Vigario Apostolico para Kiamey e Ki Kiam, provincias pertencentes ao Bispado de Pekim.
Cumpre tambem advertir que os Francezes tendo extinguido todas as Corporações Religiosas só deixaram o Seminario das Missões estrangeiras e os Lazaretos ou Congregações das Missões tanto no Levante como na China continuando cada um nos seus Vicariatos.
Por todas estas razões convém que quanto antes se restabeleça uma corporação que tenha a seu cargo as Missões para evitar a perda do Padroado Portuguez no Indostão Malabar Bengala Malaca China e resto da Asia Parece tambem que a mais conveniente é a Congregação da Missão que outrora existiu em Rilhafolles que por experiencia se demonstrou ser a mais util e que tanta gloria deu ao Nome Portuguez.
Resta me por ultimo chamar a vossa attenção sobre uma Proposta de Lei apresentada á Camara dos Srs Deputados pelo meu antecessor em 18 de Julho de 1839 concedendo uma pensão de 6003000 rs annuaes ao Reverendo Bispo de Pekim Verissimo Monteiro da Serra isto em attenção a ter elle entrado na China em 1804 ter sido logo feito Mandarim e Membro do Tribunal de Mathematica, haver sido eleito Bispo em 1818 e ter salvado o capital de 66 contos de réis que entregou ao Procurador Geral das Missões em Macáo em consequencia de cujos serviços reconhecidos até pelo Governo da usurpação lhe foi concedida a prestação mencionada que deixou de perceber por este motivo e a que tem um indispensavel juz.

Excerto do Relatório do Ministério do Ultramar apresentado às Camaras na Sessão extraaordinaria de 1840.

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