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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Regulamento do Campo da Caixa Escolar: 1924

Regulamento do Campo de Educação Física da Caixa Escolar (ortografia da época):
O Governo tendo entregue à Caixa Escolar de Macau, pelo diploma legislativo n.º 51, de 13 de Outubro de 1923, para campo de educação física da mocidade escolar, o campo de desportes de Tap-Siac, entende ser seu dever regulamentar o seu uso. De facto, o Estado tendo nas suas funções, e, entre elas, como principal, por ser fundamento de uma verdadeira democracia, a educação do povo, não pode desinteressar-se da maneira como um dos mais importantes ramos da educação, o que trata da cultura física, é dirigido. O contrário seria entregar a mocidade aos erros do primeiro mau instrutor e aos excessos sempre prejudiciais do seu temperamento juvenil, por natureza desregrado, apaixonado e excessivo nos exercícios e desportes que pratica.
Contam já os registos do desporte numerosos casos de hipertrofia cardíaca, lesões graves e até prematuras mortes pela tuberculose entre os mais exaltados, e alguns dos melhores, jogadores e atletas. Deixar repetir aqui erros que a experiência apontou, seria criminoso. Por estas razões, o Governador da Província de Macau, ouvido o Conselho Executivo, há por conveniente aprovar e mandar pôr em execução o Regulamento do Campo de Educação Física da Caixa Escolar, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo Secretario do Governo. Cumpra-se.
Palácio do Governo em Macau, 28 de Fevereiro de 1924. O Governador, R. J. Rodrigues

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