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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Legislação II

Portaria n.º 17822
De acordo com o estabelecido na alínea f) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, criar, no Comando da Defesa Marítima de Macau, a Estação Radionaval de Macau.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 15 de Julho de 1960.
O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Adriano Moreira.

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