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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Legislação I

Decreto n.º 42956
Tendo o Governo de Macau exposto a necessidade urgente de se modificar a constituição do comando da Polícia de Segurança Pública daquela província, por forma a aumentar-lhe a sua eficiência;
Visto o disposto no n.º I, alínea d), e no n.º IV, alínea a), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública da província de Macau será constituído pelos seguintes oficiais do quadro permanente do exército metropolitano, nomeados em comissão civil: 1 comandante (major ou capitão);4 adjuntos (um capitão e três subalternos);os quais, embora enquadrados, para efeitos de categoria civil, nos grupos das letras, respectivamente, E e F dos mapas I e X anexos ao Decreto n.º 40709, de 31 de Julho de 1956, terão os vencimentos que na província corresponderem às suas patentes.
Art. 2.º Os actuais chefes de secção do mesmo Corpo de Polícia passam a ter a designação de comissários, sendo-lhes atribuída a categoria da letra L dos mapas referidos no artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Abril de 1960. - Américo Deus Rodrigues Thomaz - António de Oliveira Salazar - Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau

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