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quinta-feira, 28 de agosto de 2025

"Funccionários públicos nas casas de jogo de Fantan"

Em Maio de 1905 uma "circular" dirigida a "todos os chefes de Repartição da Província de Macau" por ordem do governador "novamente" apela à "rigorosa observância da portaria provincial nº 134 de 17 de outubro de 1896 (...) relativamente à entrada dos funccionários públicos nas casas do jogo de Fantan".
No nº 2 estabelece-se que "O jogo do Fantan, permitido em Macau e suas dependências em casas especiais e nos bairros chinas, é expressamente prohibido em qualquer epocha do anno e sob pena de immediata suspensão, a todos os funccionários d'esta província qualquer que seja a sua classe ou cathegoria".
A portaria nº 134 do governo de Macau emitida em 1905 surge então "em harmonia" com uma outra, de Portugal, entrada em vigor a 10 de Julho de 1896 e que "suscitava a execução de rigorosas providências para a repressão do vício do jogo de azar nas colónias de África".

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