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domingo, 14 de dezembro de 2014

Edital sobre idas a banhos em 1868

Edital
De ordem de S. Ex.ª o Sr. Governador d'esta cidade, faço saber que é expressamente prohibido a qualquer pessoa banhar-se nú nas praias do litoral d'esta cidade, desde o amanhecer até ao anoitecer, sob pena de serem prezos os que forem encontrados em contravenção. 
Quartel da Policia de Macau no Bazar, 18 de Maio de 1868. Jerónimo Pereira Leite, Tenente-coronel commandante.
Publicado no Boletim da Província de Macau e Timor, ´Sabbado´, 23 de Maio de 1868
Nota: na primeira imagem uma pintura referenciada como sendo de 1868 sem menção de autor.

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