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domingo, 26 de outubro de 2014

Boletins do governo na segunda metade do século XIX

Para evitar equívocos e dissabores, o secretário do Governo de Macau, Miguel Pereira Simões, fez publicar o seguinte Aviso no “Boletim Oficial do Governo de Macau”, na edição de 3 de Outubro de 1838: “Por ordem do Ilmº. Governador desta Cidade e suas Dependências faz-se público, que não obstante o Periódico semanal, que hoje se imprime nesta Cidade ter o título de – Boletim Oficial do Governo de Macau – o Governo não concorre para a sua redacção com outros trabalhos, além das Peças Oficiais, que julga dever mandar publicar, e que nada tem com a redacção, nem com as doutrinas publicadas no mesmo Boletim”.
II
O que se podia ler em Macau, melhor dizendo, que publicações periódicas e livros se poderiam adquirir no mês de Fevereiro de 1855? O anúncio da “Loja de J. da Silva” publicitava estes títulos: “Código Comercial Português; Gramática de Lobato; Gramática Latina; Manual Enciclopédico; Dicionário de Fonseca e Roquete; Ortografia; Armazém de Conhecimentos”. O mesmo estabelecimento, num anúncio à parte, informava que tinha para venda o “Reportorio Tonico de Palavras Polyssyllabos e de Frases Chinezas em 140 volumes, por Imperador Kan-Ky”. Por outro lado, a Tipografia de J. da Silva, em Macau, ou a empresa J.J. da Silva e Souza, em Hong Kong, providenciavam as assinaturas do “Boletim Oficial de Philipinas”, da “Ilustrated London News”, “Spectator”, “Home News”, “Atlas for India”, “Economist”, “Ladie’s Own Journal and Miscellany” e “Straits Guardian”.
III
No “Boletim do Governo de Macau”, de 1 de Janeiro de 1866, noticia-se orgulhosamente o nascimento do Clube Lusitano em Hong Kong: “No dia 26 de Dezembro último, foi S.Exª. o Governador a Hongkong presidir à festa solene da colocação da primeira pedra do edifício que ali se vai erigir para um clube português, com o título de Clube Lusitano. Sua Exª o governador foi de Macau, acompanhado pelo seu estado maior, e foi recebido em Hongkong pelos cavalheiros da comissão directora do referido club, estando no cais, para o mesmo fim, o general das forças britânicas em Hongkong, e uma guarda de honra de infantaria 9, salvando-se ao desembarque de S.Exª. com a salva que lhe competia. A festa, a que assistiram todos os principais funcionários ingleses, e a maioria dos portugueses residentes na colónia, correu sumptuosa e brilhante. S.Exª. o governador partiu de Hongkong penhorado por tantas atenções de consideração como as que recebeu na curta demora que teve naquela cidade. Depois da cerimónia que correu com as devidas formalidades, serviu-se um esplêndido ‘lunch’, no qual se fizeram vários brindes, todos com entusiasmo recebidos. Os primeiros foram a S.M. a Raínha Vitória e a S.M. El-Rei o sr. D. Luiz. Damos sinceros parabéns aos sócios do novo club pelo bem que correu esta festa, de muito alcance, e pela dignidade com que se houveram em acto tão solene”.
Ca. 1860. John Thomson
IV
Na ‘Parte não Oficial’ do “Boletim do Governo de Macau”, de 7 de Janeiro de 1867, avultam duas breves notícias susceptíveis de permitirem leituras divergentes quanto à estabilidade governativa: a primeira, diz-nos que “a canhoneira ‘Príncipe Carlos’ não se acha no porto, tendo saído a cruzar na costa em perseguição dos piratas”; a segunda, informa secamente que “temos a registar a cedência de 400 arrobas de pólvora que o governo de Hongkong fez ao nosso governo, o que é uma prova das boas relações entre as duas colónias”.
V
No Relatório do major Francisco Maria da Cunha, publicado no dia 3 de Janeiro de 1870, sabemos que foi construída “uma boa cavalariça e cocheira no palácio do governo, obra necessária não só porque as casas destinadas aqueles misteres não tinham a precisa capacidade, nem estavam colocadas em lugar apropriado, como porque não satisfaziam a nenhuma das condições higiénicas”.
VI
Na “Parte Não Official” do Boletim da Província de Macau e Timor, edição do dia 8 de Agosto de 1870, foi inserida uma bionecrologia assinada por “S.”, de uma personalidade macaense, Leocádio Justino da Costa, cuja memória importa recuperar. “S.” será presumivelmente Saverio, o padre Francisco Saverio Rondina. Vale a pena ler:
“Uma Lágrima. Para os macaenses foi fatal o dia sexta-feira 29 de Julho, porque além de ser esse o dia em que o nosso Redentor foi morto, lá pela 1 hora da tarde desse dia, expirou o nosso amigo, o médico civil Leocádio Justino da Costa, com 51 anos, 7 meses e 25 dias de idade.- ‘Hodie Mihi, cras tibi ! Natural de Macau, em seus verdes anos, cursou os seus estudos no real colégio de S. José de Macau com grande aproveitamento, e sem ainda os completar deixou o colégio, e se pôs a navegar por alguns anos como quem queria seguir a vida náutica, mas finalmente deixou de seguir essa vida tão perigosa e incomodativa para os homens, e se resolveu ir a Goa estudar a medicina, até que em 1841 recolheu-se à sua terra natal, formado e encartado para seguir a honrosa profissão de médico. Inda que no princípio de sua carreira nessa profissão a que se dedicou, novo e com pouca prática que então possuía, pouco fez, contudo depois de 1851, com os anos de prática que já tinha adquirido, com os seus estudos e assíduos trabalhos nessa profissão, tornou-se querido e chamado por quase Macau inteiro para acudir aos seus doentes e nessas ocasiões era tão pronto em acudir risonho e consolador tanto aos ricos como aos pobres como era feliz em acertar com a cura; no ano de 1859 em que grassou por aqui a cólera morbus, distinguiu-se muito entre os seus dignos colegas e o chefe de saúde levou os seus feitos ao conhecimento de Sua Majestade, que o condecorou com o hábito da Torre e Espada – honra lhe seja. Finalmente nos últimos anos de sua vida, além de sua bondade e bonomia natural em tratar e corresponder com todos geralmente, foi bem quisto, estimado e distinguido, não só pelos seus concidadãos como também pelos estrangeiros, e tão popular se tornou por praticar as obras de caridade, não só em acudir e curar, como também em socorrer com remédios e dinheiro aos necessitados, que até entre os chinas indígenas e principalmente entre os pobres era muito venerado. Muitos dos seus concidadãos ao acompanhar o seu féretro à última morada, clamavam : ‘fechou-se mais uma porta de misericórdia !!’. Como o dr. Leocádio, filho de Nicolau Tolentino da Costa e Mariana Osório da Costa, raro há neste mundo que o exceda em amor filial. Como marido foi sempre extremoso; como cidadão ocupou com zelo e ilustração vários cargos importantes nesta sua terra, e em todos se distinguiu sempre com esmero e aptidão. Como cristão, recebeu antes de morrer todos os Sacramentos, e inda que poucos dias sofreu de moléstia, mostrou-se resignado e sofredor durante os 12 dias de seus últimos padecimentos, consolando e despedindo-se de todos com aquela mesma natural bondade. Como amigo, era estimado de Macau inteiro e de todos os que o chegaram a conhecer, tanto aqui como em Goa onde esteve estudando por espaço de seis anos. Esta lágrima de saudade que este seu amigo derrama sobre a sua campa, será partilhada por muitos dos seus amigos e admiradores das suas virtudes, de quem eu peço um P.N. para o descanso de sua alma e para consolação de seus irmãos e parentes que o chorarão inda por longos anos. No dia sábado às 6 e meia horas P.M. baixou à sepultura, acompanhando-o os seus numerosos amigos e uma guarda de honra. ‘Requiescat in pace’. S. Macau, 31 de Julho de 1870”.
VII
Anúncio publicado no “Boletim da Província de Macau e Timor”, de 27 de Setembro de 1873 : “Os senhorios e o capitão da galera peruana ‘Macao’, não respondem pelas dívidas contraídas por nenhum dos tripulantes da dita galera, durante a sua permanência neste porto”.
VIII
O bilinguismo administrativo recebeu um impulso decisivo mercê da Portaria Nº 25, de 6 de Fevereiro de 1879, assinada pelo Governador Carlos Eugénio Correia da Silva. A razão é simples: “Atendendo a que só a publicação em caracteres sínicos poderá facilitar-lhes a leitura de tais actos, pela ignorância quase completa que tem os chins da língua portuguesa”. Por isso, o Boletim Oficial da Província de Macau e Timor “será publicado em português e chinês, devendo a repartição de sinólogos ser encarregada da tradução de todos os actos oficiais”. Esta Portaria Nº 25 foi integralmente traduzida por Pedro Nolasco da Silva, 1º intérprete.
IX
O governador Joaquim José da Graça, pela Portaria Nº 23, de 7 de Abril de 1880, determina que “ficam as patrulhas dispensadas de usar espingardas, devendo este serviço ser feito com revólver e espada-baioneta, tudo conforme propõe o comandante geral interino da guarda policial, cujo zelo pelo serviço é muito digno de consideração”.
X
A ordem a observar na procissão do Corpo de Deus, no dia 27 de Maio de 1880, é a seguinte: “1º. Cruz e confraria de N.S. da Boa Morte; 2º. Confraria de N.S. da Boa Viagem; 3º. Confraria de N.S. dos Remédios; 4º. Confraria de N.S. da Conceição; 5º. Confraria de N.S. do Rosário; 6º. Confraria do SS. Sacramento; 7º. Ordem terceira de S.Francisco; 8º. Cruz da freguesia de Santo António; 9º. Cruz da freguesia de S. Lourenço; 10º. Cruz da freguesia da Sé; 11º. Seminário Diocesano; 12º. Comendadores e cavaleiros com mantos; 13º. Cruz do cabido e clérigos com capas; 14º. O Santíssimo Sacramento. Irão ao pálio os comendadores e cavaleiros previamente convidados; 15º. O estandarte do Leal Senado; 16º. S.Exª. o Governador e o seu estado maior, o conselho do governo, o leal senado, o corpo consular estrangeiro, os juízes, a junta da fazenda, os oficiais efectivos e reformados, os oficiais das outras classes, os juízes de paz e os empregados públicos, fechando o préstito a guarda da procissão”.
Selecção de António Aresta. Publicado no JTM de 4.4.2004

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