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domingo, 23 de fevereiro de 2014

Os fim dos municípios


A divisão administrativa de Macau compreendia dois concelhos: o de Macau e o das ilhas.
No que às ilhas diz respeito (Taipa e Coloane), desde a sua ocupação pelos portugueses e até 1928 era o Comando Militar da Taipa e Coloane que administrava as ilhas. Após 1928 são criados os concelhos que integram duas freguesias: Nossa Senhora do Carmo (Taipa) e S. Francisco Xavier (Coloane).
Em 1988, a Assembleia Legislativa presidida por Carlos d’ Assumpção aprova o Regime Jurídico dos Municípios, em que reconhece a “longa tradição em Macau” da administração municipal, “cuja expressão mais significativa é o multissecular Leal Senado”, e reforça a autonomia administrativa e financeira dos órgãos. Ficam assim criados o município de Macau e o município das ilhas (Taipa e Coloane).
Tinham atribuições ao nível do urbanismo e construção, salubridade pública, cultura e desporto, e da protecção do “meio ambiente e da qualidade de vida”. Tinham também eleições: a Assembleia Municipal era constituída por 13 membros do município de Macau (três nomeados, cinco eleitos por sufrágio directo e outros tantos por sufrágio indirecto) e por nove membros do município das Ilhas (três nomeados, três eleitos por voto directo e três pela via indirecta). E era a Assembleia Municipal que elegia o vice-presidente e dois vereadores a tempo parcial das Câmaras.
Em 1999 e com a Lei da Reunificação os órgãos municipais foram reorganizados em câmaras e assembleias provisórias sem poder político – e que funcionariam até à constituição de novos órgãos municipais, sendo que teriam de ser extintas até 31 de Dezembro de 2001, para dar lugar ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM).
Década de 1980

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