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sexta-feira, 22 de março de 2013

Repartição do Expediente Sínico: 1885


A Repartição do Expediente Sínico, criada pelo Decreto de 2 de Novembro de 1885, publicado no Boletim da Província de Macau e Timor, em 22 de Março de 1886 (na imagem) tinha como missão:
- Fazer a tradução para português de documentos escritos em chinês e vice-versa, quer relativos às relações com a China, quer relativos às repartições públicas de Macau;
- Fornecer ao Governador, sempre que fosse solicitado, intérpretes para traduções orais do dialecto cantonense e língua mandarina;
- Destacar intérpretes de língua chinesa para comissões de serviço, fora de Macau, sempre que o Governador o determinasse;
- Fornecer intérpretes às outras repartições públicas para o trabalho de tradução de escritos chineses;
- Enviar intérpretes para traduções orais a qualquer repartição, onde tivesse que comparecer alguma autoridade chinesa;
- Arquivar os originais dos ofícios vindos das autoridades chinesas e as cópias em língua chinesa dos que fossem enviados, bem como as versões chinesas de todos os documentos que não fossem publicados em Boletim Oficial e que não fossem arquivados noutras repartições;
- Traduzir os documentos a serem publicados em Boletim Oficial e rever as provas tipográficas dos mesmos.
Manuel Pinheiro Chagas, secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar justifica esta criação desta forma: "Com o extraordinario augmento da população chineza de Macau nos ultimos annos, o expediente sínico a cargo da 1ª secção da procuratura dos negócios sínicos, tem crescido por fórma que se torna indispensavel attender ás reclamações apresentadas officialmente pelo governador da provincia de Macau e Timor, sobre a falta de pessoal que o desempenhe com a devida regularidade (...)."
De acordo com o decreto os intérpretes de 1ª classe deviam possuir o conhecimento perfeito da língua chinesa escrita; da língua mandarina; do dialecto cantonense e das línguas francesa e inglesa. Os de 2ª classe deviam possuir o conhecimento perfeito da língua chinesa escrita e do dialecto cantonense. O letrado china devia estar habilitado também a ensinar a língua mandarina, uma vez que os intérpretes de 2ª classe deviam estudá-la e fazer os respectivos exames, em cada semestre dos três primeiros anos, depois de admitidos ao quadro da Repartição. O Governo de Macau ficava autorizado a subsidiar os estudos da língua chinesa escrita a indivíduos que quisessem integrar o quadro da Repartição.
Pedro Nolasco da Silva (1842-1912) foi o primeiro chefe desta repartição (de 1885 a 1892)
A partir de 1877 fora criado em Macau um tribunal especial para resolver os diferendos apresentados pela comunidade chinesa. Colocou-se então o problema da comunicação... Era preciso que os chineses percebessem a lei portuguesa e para isso era imperioso que se desse conhecimento da mesma em língua chinesa. Anos antes, atendendo às "frequentes relações que as suas auctoridades têem com as do imperio chinez" e à "especialidade da sua população", o ministro encarregado dos negócios da marinha e ultramar, Marquês de Sá da Bandeira, decretara a criação "de um corpo de interpretes de língua sinica, apto para o exercicio das funções que lhe forem incumbidas". Este corpo era composto de um intérprete de 1.ª classe, um de 2.ª classe e "dois alumnos interpretes".

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