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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Bandeira da RAEM


No dia em que se assinalam os primeiros 11 anos da RAEM... e em que esta bandeira foi desfraldada ao som da língua portuguesa fruto da secular tradição militar em expressões como "Direita volver!", "Passo em frente!", "Esquerda volver!", "Ombro arma!", "Descansar arma!", "Olhar em frente!". Especificidades de uma terra onde a maioria da população fala cantonense. Mas, deixemos as curiosidades actuais para partir à procura das origens da actual bandeira.
Notícia do "Jornal de Macau" de 13-12-1990
"A bandeira e o emblema da futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vão ser encontrados através de um concurso entre artistas do Território, anunciou o presidente da Comissão de Redacção da Lei Básica. Ji Pengfei esclareceu que esse é o sentido da proposta avançada pela Comissão Especializada de "Cultura e Assuntos Sociais" da Comissão de Redacção, num documento intitulado "Metodologia para a selecção de propostas para a bandeira e o emblema da RAEM". De acordo com o documento da Comissão Especializada, os trabalhos a apresentação pelos artistas de Macau no âmbito do concurso para a bandeira e o emblema da futura RAEM terão de obedecer a três princípios: A bandeira e o emblema, nomeadamente, devem transmitir a ideia de "um país dois sistemas", conter elementos característicos de Macau e ser esteticamente aceitável. A proposta da Comissão Especializada será apreciada numa reunião plenária da Comissão de Redacção da Lei Básica de Macau no próximo sábado."
Esta bandeira, aprovada em 1993 (31-3-1993) passou a ser utilizada a partir de 20 de Dezembro de 1999. 
Sobre a cor verde um lótus branco sobre uma representação estilizada da ponte entre a ilha de Taipa e a cidade e do mar entre elas, também a branco. Em cima, cinco estrelas amarelas de cinco pontas, sendo uma maior que as restantes, numa 'ligação' à bandeira da República Popular da China, à semelhança do que acontece com a bandeira da Região Especial de Hong Kong.
A título de curiosidade, refira-se que de acordo com lei, "quem, publicamente, por palavras, gestos, divulgação de escrito ou outro meio de comunicação com o público, ultrajar a bandeira ou o emblema regionais, ou faltar ao respeito que lhes é devido, é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias." É considerado "falta de respeito à bandeira e ao emblema regionais o acto de os queimar, danificar, pintar, sujar ou pisar."
NA: noutro post estão imagens de algumas ideias lançada a concurso

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