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segunda-feira, 5 de abril de 2010

A. F. Marques Pereira (1839-1881) sobre a fundação de Macau pelos portugueses

A. Marques Pereira nasceu em Lisboa, em 1839, e faleceu em Macau, em 1881. Jornalista profissional, publicou vários romances em folhetins, além de traduções.
A. F. Marques Pereira foi ainda cônsul de Portugal no Sião (Tailândia) - de 15 de janeiro de 1875 até 1 de abril de 1881, sendo que em 1875 ficou também com as dependências consulares de Malaca e Singapura. Chegou ao território em 1859, onde casou e se viria a notabilizar como escritor e investigador histórico. Apaixonado pelo jornalismo, que exercera em Lisboa, foi redactor do Boletim do Governo de Macau, de 1860 a 1862, e fundou e dirigiu o semanário «Ta-ssi- yang-kuo» que se publicou em Macau de Outubro de 1863 até Abril de 1866. Publicou vários livros e, a nível administrativo, exerceu o cargo de superintendente da emigração chinesa e de procurador de assuntos sínicos. Foi ainda nomeado secretário da missão diplomática à corte de Pequim, da qual era chefe o governador de Macau, Isidoro Francisco Guimarães e, dois anos mais tarde, deslocar-se-ia de novo a Pequim, desta feita numa missão chefiada pelo governador Coelho do Amaral. A seu respeito, escreve Manuel Teixeira: «Em 1869, demitiu-se do cargo de procurador de negócios sínicos para se defender das graves acusações que lhe eram assacadas pelo redactor do “Echo do Povo”».Entre as suas obras dedicadas ao Oriente contam-se um Relatório da Emigração Chinesa em Macau, tema de que, nesta colectânea, se dá larga notícia com textos de Andrade Corvo e Eça de Queirós, Alfândegas Chinesas de Macau, de que se publicam alguns excertos, e Efemérides Comemorativas da História de Macau e das Relações da China com os Povos Cristãos, editado em 1868, que viria a ser, daí em diante, peça importante na bibliografia de Macau, fonte de muitos outros trabalhos de investigação.
Eis um excerto de um artigo seu acerca do estabelecimento dos portugueses em Macau no ano de 1557:
A ocupação desta pequena pensínsula, deserta e árida, no meio de pequenas ilhas ainda mais inóspitas, foi sem grandes estorvos obtida pelos navegadores e mercadores portugueses. Então, como depois e agora, todo o precedente dava justiça, na China. Não era pois muito que se tornasse fácil esta concessão a quem já antes a tivera ou a gozara semelhante, não só em diferentes ilhas deste mesmo arquipélago (Ta-mau, San-chuan e Lam-pa-cau) mas até no continente do império, e muito para o norte -- em Ning-pó e em Chin-cheu. Nem tal precedente havia de ser então de pouca notoriedade, pois que do nosso estabelecimento de Ning-pó -- perdido e destruído cruentamente em 1542, não por verdadeiro ódio a todos os portugueses, mas pela indignação suscitada com as imoralidades e roubos de um ouvidor. A mais desta razão do precedente, outra, de não menor valia, alhanou a licença para estabelecer-se Macau. Eram desertas de povoações regulares ou de habitantes pacíficos todas estas paragens do golfo chinês; mas um temido pirata, a que os nossos historiadores dão o nome de Chansi-láo (e que vários historiadores estrangeiros não duvidam que fosse o próprio Chin-chi-lung, pai do célebre Chin-chin-king ou Ho-xin-ga) fazia delas lugar para refúgio e repouso de suas incursões, e de aqui se abalava a miúdo com poderosas armadas, levando a devastação e a pilhagem até junto das muralhas de Cantão. Os portugueses, com o interesse do seu comércio e de cativarem a amizade dos mandarins chineses, deram repetidos combates a este pirata e lograram afinal exterminar-lhe as forças. É tradição constante (ainda que não autorizada por documentos autênticos: o que não admira em coisas da China, e daquele tempo) que de tão relevante serviço e vantajoso auxílio teve imediato conhecimento o imperador Che-tsung (chamado em vida Kia-tsing) o qual, em recompensa, confirmou a concessão de Macau aos portugueses, para aqui habitarem e se regerem por suas leis. São acordes vários escritores e sinólogos em que o pagamento, foro, ou tributo anual de quinhentos taéis não foi por então estipulado, nem ainda depois por longo tempo. Os portugueses, agradecidos ao favor obtido, enviavam anualmente ao imperador, por via de Cantão, dois ou três presentes, que os chins denominavam tributos por costume e por índole do seu idioma. A actual dinastia tártara-manchu, depois da conquista de Cantão, exigiu regularmente, com a denominação de foro, essa anuidade, que primeiramente foi, ao que parece, de mil taéis, baixando depois a seiscentos, e ficando afinal reduzida a quinhentos, ou a quinhentos e quinze com as propinas. Não havia meio de resistir a semelhante exigência, embora fosse contestável o direito com que era feita muitos anos depois de se haver permitido o nosso estabelecimento. Em todo o caso éramos por então os únicos europeus aceitos na China. A intolerância, quando mesmo possível, seria desarrazoada e impolítica, pois não havia comparação de que nos resultasse desaire. E certo que levámos depois esta consideração além de todos os limites aceitáveis, mas ainda então nos não humilhou o paralelo, porque os holandeses e ingleses, no Japão e na China, não vieram mostrar-se mais briosos ou insofridos. Muitos escravos dos portugueses de Macau fugiam a seus donos e iam praticar roubos nas povoações da Ilha de Hian-chan. Este facto deu motivo, em 1573, à construção da muralha e barreira do istmo, a que os nossos ficaram chamando Porta do Cerco e os chineas Kuan-cháp. Em 1583 constituiu-se a governança denominada Senado, e em 1595 foram confirmados à cidade de Macau os privilégios da de Évora. A construção das principais fortificações efectuou-se no decurso dos anos de 1612 a 1638. Por ocasião do ataque e derrota dos holandeses, em 1622, já existia a Fortaleza de S. Paulo do Monte, uma das antigas baterias da de S. Francisco, o Forte de Nossa Senhora de Bom Porto1 e uma bateria no lugar onde depois, em 1629, se ultimou a edificação da Fortaleza de S. Tiago da Barra. Os fortins de S. João e S. Jerónimo e a larga, extensa e sólida muralha que liga com eles, ainda hoje, as Fortalezas de S. Francisco e do Monte, começaram logo a construir-se depois do mencionado ataque, e estavam acabados em 16262. A Fortaleza de Nossa Senhora da Guia teve princípio em Setembro de 1637 e terminou em Março de 1638. Como resposta à especiosa paridade que se tem querido fazer entre o nosso estabelecimento de Macau, desde seu princípio, e as denominadas concessões estrangeiras de Xangai e dos demais portos da China modernamente abertos pelos tratados, basta o argumento da existência de tais fortificações desde tão afastada época. São, é verdade, duvidosos, ou não comprovados por explícitos documentos contemporâneos, os direitos que nos valeram a posse; mas contra o facto simples de, por espaço de três séculos, tremularem as quinas portuguesas sobre estas muralhas, não há litígio que prevaleça. E tanta há sido a força deste vivo e irrecusável testemunho da nossa soberania que nem até conseguiram invalidá-lo em todo o decurso de tão longo tempo as grandes fraquezas e gravíssimos erros (muitos desculpáveis e outros dignos de rigorosa condenação) praticados não só pelo Senado mas também por vários capitães-gerais, governadores e ouvidores -- nem as injustas exigências, afrontosas lesões e artificiosos logros, que os chins inumeráveis vezes nos fizeram, abusando da nossa condescendência, da nossa avareza comercial, da nossa vulgar ignorância, e, finalmente, da nossa falta de força, motivada pela distância e pela indiferença e negligência dos nossos governos da metrópole --antigos e deste século. Construída a Porta do Cerco, foi acordado com os mandarins de Hian-chan que ela se pudesse abrir somente dois dias em cada lua, que nesses dias os chins fizessem aí mercado para os portugueses irem fornecer-se dos géneros que precisassem, que aos chins fosse proibido entrar no estabelecimento e aos portugueses e mais estrangeiros sair ao território chinês e que a dita porta fosse guardada por soldados e um oficial chins. Passados anos, e já depois de existir o Senado, estabeleceu-se o mercado semanal, e o procurador recebia dos madarins uma lista que designava os chinas a quem era permitido vir à cidade, continuando porém a ser proibido a todos habitar nela. Os que se encontravam sem licença, ou não mencionados na referida lista, eram presos à ordem do procurador como vagabundos. Afinal a Porta do Cerco passou a abrir-se todos os dias, o mercado internou-se e fixou-se; pouco a pouco, o zelo dos procuradores enfraqueceu, a brilhante e industriosa actividade chinesa insinuou-se, fez-se benquista, e foi construindo e multiplicando casas, lojas, e oficinas. Era talvez inevitável o sucesso: e oxalá acertássemos em torná-lo útil, em vez de nos ser, como foi, prejudicial por tão longo tempo! (...)

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