Páginas

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Regulamento Oficial do Mah-Jong

Portaria n.º 135/91/M Regulamento Oficial do Jogo de Mah-Jong
Artigo 1.º
Introdução
O jogo de Mah-Jong pode ser jogado de duas maneiras. Aos jogadores é permitido optar entre as duas seguintes formas de jogar: a) Mah-Jong convencional ou b) Mah-Jong simplificado. As duas formas são reguladas pelas normas contidas nas alíneas (a) e (b), respectivamente, dos artigos que se seguem.
Artigo 2.º
1. Material
(a) O material do jogo de Mah-Jong convencional compõe-se de 136 cartas ou pedras, uma chapa com a indicação dos quatro «ventos» correspondentes aos quatro pontos cardeais, três dados e uma mesa apropriada, de forma quadrangular.
(b) O material do jogo de Mah-Jong simplificado compõe-se de 112 cartas ou pedras, uma chapa com a indicação dos quatro «ventos» correspondentes aos quatro pontos cardeais, dois dados e mesa apropriada, de forma quadrangular.
2. Grupo de pedras
(a) O baralho completo de pedras inclui 5 grupos distintos, a saber:
(1) 3 variedades de pedras «trunfos» (encarnada, «hong chông»; branca «pak pán»; verde, «fát chói»), cada uma com 4 peças iguais;
(2) 4 variedades de pedras «ventos» (Este, «tông»; Sul, «nám»; Oeste «sai»; Norte «pak»), cada uma com 4 peças iguais;
(3) 9 variedades de pedras chamadas «bambus» («sók chi»), numeradas de 1 a 9, cada uma com 4 peças iguais;
(4) 9 variedades de pedras chamadas «números» («mán chi»), numeradas de 1 a 9, cada uma com 4 peças iguais;
(5) 9 variedades de pedras chamadas «círculos» («t’ông chi»), numeradas de 1 a 9, cada uma com 4 peças iguais. (b) O baralho completo de pedras inclui 4 grupos distintos, a saber:
(1) 1 variedade de pedra trunfo — a «verde» («fát chói»), com 4 peças;
(2) 9 variedades de pedras chamadas «bambus» («sók chi»), numeradas de 1 a 9, cada uma com 4 peças iguais;
(3) 9 variedades de pedras chamadas «números» («mán chi»), numeradas de 1 a 9, cada uma com 4 peças iguais;
(4) 9 variedades de pedras chamadas «círculos» («t’ông chi»), numeradas de 1 a 9, cada uma com 4 peças iguais.
Artigo 3.º
Procedimento quanto ao jogo
(a) O Mah-Jong convencional joga-se com quatro jogadores ou parceiros. O lugar do banqueiro («chóng») é sempre designado por Este («t’ông»), sendo designado por Sul («nám») o lugar à direita do banqueiro, por Oeste («sai») o lugar oposto ao do banqueiro e por Norte («pak») o lugar à esquerda do banqueiro.
As pedras são arrumadas, com a face voltada para baixo, em 4 filas-duplas formadas por 17 grupos de duas pedras cada um. Arrumadas as pedras, cada parceiro faz avançar a sua respectiva fila-dupla para o centro da mesa, formando, mais ou menos, um quadrado.
No começo de cada jogo, o banqueiro lança os dados no interior do quadrado para determinar a fila-dupla donde as pedras devem começar a ser tiradas. Conta-se sempre da direita para a esquerda, em sentido oposto ao do ponteiro do relógio, a partir do lugar do banqueiro. Se a soma dos dados indicar, por exemplo, 13 pontos, o banqueiro separará da fila-dupla colocada à sua frente 13 grupos, contados da direita para a esquerda, e começará a tirar para si dois grupos (4 pedras) dos quatro restantes, sendo seguido, sucessivamente, pelos parceiros dos lugares Sul («nám»), Oeste («sai») e Norte («pak»). Os parceiros tiram três vezes (2 grupos ou sejam 4 pedras) até cada um ficar com 6 grupos (12 pedras). Em seguida, o banqueiro tira mais duas pedras, alternadamente, da fila de cima, tirando cada um dos restantes três parceiros, dentro da sua vez, mais uma pedra do extremo da fila. O banqueiro é sempre o primeiro a descartar uma pedra.
Cada roda de quatro jogos leva o nome de um dos «ventos» (pontos cardeais). A primeira é chamada roda Este («t’ông hin»), a segunda roda Sul («nám hin»), a terceira roda Oeste («sai hin») e a quarta roda Norte («pak hin»).
São jogados, em princípio, 16 jogos. Contudo, quando o jogo é ganho pelo banqueiro, este retém a banca («chóng») até o jogo ser ganho por outro parceiro, altura em que a banca é passada para o parceiro da direita.
(b) O Mah-Jong simplificado joga-se com um mínimo de 2 e um máximo de 4 jogadores ou parceiros. O lugar do banqueiro é sempre designado por Este («t’ông»), sendo designado por Sul («nám») o lugar à direita do banqueiro, por Oeste («sai») o lugar oposto ao do banqueiro e por Norte («pak») o lugar à esquerda do banqueiro.
As pedras são arrumadas, com a face voltada para baixo, em 4 filas-duplas, formadas por 14 grupos de duas pedras cada um. Arrumadas as pedras, as filas-duplas são avançadas para o centro da mesa, formando, mais ou menos, um quadrado.
No começo de cada jogo, o banqueiro lança os dados no interior do quadrado para determinar a fila-dupla donde as pedras devem começar a ser tiradas. Conta-se sempre da direita para a esquerda, em sentido oposto ao do ponteiro do relógio, a partir do lugar do banqueiro. Se a soma dos dados indicar, por exemplo, 9 pontos, o banqueiro separará da fila-dupla colocada à sua frente 9 grupos, contados da direita para a esquerda, e começará a tirar para si um grupo (2 pedras) dos 5 restantes, sendo seguido, sucessivamente, pelos parceiros dos lugares Sul («nám»), Oeste («sai») e Norte («pak»). Os parceiros tiram duas vezes, pela mesma ordem, até cada um ficar com 2 grupos (4 pedras). Em seguida, o banqueiro tira mais uma pedra da fila de cima. O banqueiro é sempre o primeiro a descartar uma pedra.
Cada roda de quatro jogos leva o nome de um dos «ventos» (pontos cardeais). A primeira é chamada roda Este («t’ông hin»), a segunda roda Sul («nám hin»), a terceira roda Oeste («sai hin») e a quarta roda Norte («pak hin»).
São jogados, em princípio, 16 jogos. Contudo, quando o jogo é ganho pelo banqueiro, este retém a banca («chóng») até o jogo ser ganho por outro parceiro.
Artigo 4.º
Como ganhar o jogo
(a) Para ganhar um jogo, o jogador tem de ser o primeiro a apresentar 14 pedras formadas por 4 conjuntos de três, acrescidos de um par. Os conjuntos podem ser de 3 pedras iguais ou sequências de 3 pedras dum mesmo grupo.
(b) Para ganhar um jogo, o jogador tem de ser o primeiro a apresentar 5 pedras formadas por 1 conjunto de três, acrescido de um par. O conjunto pode ser de 3 pedras iguais ou sequência de 3 pedras dum mesmo grupo.
Artigo 5.º
Modalidades de jogos
(a) (1) Se, no começo do jogo, as pedras tiradas pelo banqueiro formarem 4 conjuntos de três e um par, o banqueiro ganhará de imediato esse jogo. Esta modalidade é designada por «ganho natural» («t’in vu»).
(2) Se qualquer dos jogadores, sem ser o banqueiro, puder formar 4 conjuntos de três e um par com a primeira pedra descartada pelo banqueiro, esse jogador ganhará de imediato o jogo. Esta modalidade é designada por «ganho não natural» («tei vu»).
(3) Sequência («Ch’i») — Sempre que um parceiro descarte uma pedra, só o que está à sua direita a pode aproveitar para fazer uma sequência («ch’i»); fazendo, deste modo, uma sequência, o parceiro perde o direito de adquirir outra pedra nessa jogada, sendo ainda obrigado a deixar aberta na mesa a sequência de 3 pedras do mesmo grupo e descartar uma pedra. Porém, aquela pedra não pode ser aproveitada para sequência se qualquer dos outros dois parceiros a quiser para fazer um «p’ông» (conjunto de 3 pedras iguais) ou «kóng» (conjunto de quatro pedras iguais).
(4) Trio de três pedras iguais («Pông») — Tendo um par na mão, o jogador pode fazer um «p’ông» com pedra igual descartada por qualquer dos outros parceiros. Fazendo «p’ông», o jogador tem de, por sua vez, descartar uma pedra e deixar o trio do «p’ông» aberto na mesa.
(5) Quatro pedras iguais («K’óng») — Tendo um trio ou 3 pedras iguais na mão, o jogador pode fazer um «k’óng» com a quarta pedra igual descartada por qualquer dos outros parceiros, sendo este «k’óng» chamado «kóng» aberto. Chamar-se-á «k’óng» fechado se a quarta pedra igual for por ele comprada. O jogador que tenha já um «p’ông» feito na mesa e compre a quarta pedra igual, faz um «k’óng» (aberto ou fechado) tem de tirar mais uma pedra do fim da última fila-dupla de pedras, a fim de continuar na posse de 13 pedras. Qualquer conjunto de 4 pedras iguais é considerado como sendo conjunto de 3.
(6) Direito ao ganho («Chit vu») — Sempre que uma pedra descartada sirva a mais de um jogador para ganhar o jogo, o direito de ficar com ela para ganhar cabe ao que estiver mais próximo (em sentido oposto ao do ponteiro do relógio) do jogador que descartou a pedra.
(b) (1) Se, no começo do jogo, as pedras tiradas pelo banqueiro formarem um conjunto de três e um par, o banqueiro ganhará de imediato esse jogo. Esta modalidade é designada por «ganho natural» («t’in vu»).
(2) Se qualquer dos jogadores, sem ser o banqueiro, puder formar um conjunto de três e um par com a primeira pedra descartada pelo banqueiro, esse jogador ganhará de imediato o jogo. Esta modalidade é designada por «ganho não natural» («tei vu»).
(3) Não é permitido neste jogo fazer-se sequência aberta («ch’i») ao trio aberto («p’ông») com o aproveitamento da pedra descartada por um dos jogadores. Pedra descartada só pode ser aproveitada para ganhar o jogo.
(4) Quatro peças iguais («K’óng») — Tendo um trio ou 3 pedras iguais na mão, o jogador pode fazer um «kóng» com a quarta pedra igual descartada por qualquer dos outros parceiros, sendo este «kóng» chamado «kóng» aberto. Chamar-se-á «kóng» fechado se a quarta pedra igual for por ele comprada. Todo o jogador que faça um «kóng» (aberto ou fechado) tem de tirar mais uma pedra do fim da última fila-dupla de pedras. Qualquer conjunto de 4 pedras iguais é considerado como sendo conjunto de 3.
(5) Sempre que uma pedra descartada sirva a mais de um jogador para ganhar o jogo, o direito de ficar com ela para ganhar cabe ao que estiver mais próximo (em sentido oposto ao do ponteiro do relógio) do jogador que descartou a pedra.
Artigo 6.º
(a) (1) Jogo mínimo («Kai vu») — É o jogo de graduação mais baixa no Mah-Jong. Inclui um a três conjuntos de 3 pedras iguais sem valerem como «fán» nem como «fán» dobrado.
(2) Jogos de 1 «fán»
Conjunto de trunfo — A qualquer conjunto de 3 pedras iguais do grupo de trunfos (branca, verde ou encarnada) é atribuído 1 «fán».
Conjunto de vento da roda — Ao conjunto de 3 ou 4 pedras iguais do grupo de ventos, desde que as pedras do conjunto correspondam ao vento da roda (por exemplo, trio de Este («tóng») feito na roda Este), é atribuído 1 «fán».
Conjunto de vento do lugar — Ao conjunto de 3 ou 4 pedras iguais do grupo de ventos, desde que as pedras do conjunto correspondam ao lugar do jogador (por exemplo, trio de Oeste («sai») feito pelo jogador, ocupando o lugar Oeste é atribuído 1 «fán».
Aproveitamento da pedra dum «kóng» (Ch’eóng kóng) — Quando o jogador ganha com a pedra adquirida por outro parceiro, que com a mesma pedra, iria fazer um «kóng» aberto, dá-se um aproveitamento de «kóng». Ao jogo ganho deste modo é atribuído 1 «fán».
Ganho derivado dum «kóng» (Kóng seong fá) — Sempre que faça um «kóng» (aberto ou fechado) o jogador tem de adquirir uma pedra do fim da última fila-dupla. Ganhando esse jogador com a pedra assim adquirida, 1 «fán» é atribuído ao seu jogo ganho.
Trios («Tôi-tôi-vu») É atribuído 1 «fán» ao jogo ganho com conjuntos de 3 pedras iguais e um par (sem qualquer sequência, isto é, somente «p’ôngs» ou «kóngs».
Sequências e par («P’êng vu») — É atribuído 1 «fán» a todo o jogo ganho, formado apenas com sequências e um par, desde que o par não seja de pedras trunfos, nem de pedras ventos, correspondendo ao vento da roda ou ao vento do lugar ocupado pelo jogador que ganha (sem qualquer conjunto de 3 pedras iguais).
«Wân iat sêk» — É atribuído 1 «fán» ao jogo ganho formado por pedras dum mesmo grupo (bambus ou números ou círculos) e pedras trunfos ou pedras ventos sem valerem «fán» ou «fán» dobrado.
«Hoi tai lau yuet» (Última pedra) — É atribuído 1 «fán» ao jogo ganho com a última pedra da jogada.
Pedras trunfos («Siu sam un») — É atribuído 1 «fán» ao jogo ganho com dois conjuntos de pedras trunfos e um par da terceira pedra trunfo.
Pedras ventos («Siu sei hei») — É atribuído 1 «fán» ao jogo ganho com três conjuntos e um par de pedras, todos do grupo de ventos.
Conjunto de 1, 9, trunfos ou ventos («Fá iu-kau») — É atribuído 1 «fán» ao jogo ganho formado por conjuntos de pedras com marcação numérica 1 ou 9 e outras pedras dos grupos trunfos ou ventos.
(3) «Fán» dobrado («Leong fán») (Graduação máxima)
É atribuído «fán» dobrado:
Ao ganho natural («t’in vu»).
Ao ganho não natural («tei vu»).
Duplo «fán» («Seong fán») — Quando se ganha um conjunto de 3 pedras iguais do grupo de ventos, conjunto que corresponda, simultaneamente, tanto ao lugar do jogador em relação ao banqueiro, como à roda em que o jogo decorre. Exemplo: estando o jogador a ocupar o lugar Sul («nám») à direita do banqueiro, o conjunto por ela feito mostra a pedra Sul e a roda do jogo é também Sul.
«Kóngs» sucessivos («Kóng seong kóng») — Quando, num «kóng», a pedra que o jogador adquirir no fim da última fila-dupla calhar ser a 4.ª doutro conjunto de 3 pedras iguais que tenha na mão, esse jogador fará novo «kóng», adquirindo, por conseguinte, nova pedra no fim da última fila-dupla. Ganhando o jogo com esta pedra, o ganho é contado como «fán» dobrado.
«P’êng vu» dum mesmo grupo («Wân iat sêk p’êng vu») — Ao jogo ganho formado apenas com sequências de pedras dum mesmo grupo (bambus ou números ou círculos) e um par de pedras, mostrando vento que não corresponda ao nome da roda nem do lugar do jogador em relação ao banqueiro.
Pedras dum mesmo grupo («Ch’êng iat sêk) — Ao jogo ganho que apresente todos os conjuntos (sejam sequências, sejam pedras iguais) de 3 pedras dum mesmo grupo (bambus ou números ou círculos) e um par do mesmo grupo.
Treze chamadas («Sap-sám iu») — Ao jogo ganho formado com uma pedra de cada um dos números 1 e 9 de cada grupo, uma pedra de cada um dos 3 trunfos e uma de cada um dos 4 ventos acrescidas de uma pedra que seja igual a qualquer das indicadas.
Conjunto de trios fechados («Kan-kan vu») — Ao jogo ganho formado apenas por trios fechados e um par, sem ter aproveitado pedra descartada por qualquer dos parceiros e sem ter feito qualquer «kóng».
Conjuntos de trunfos («Tai sam un») — Ao jogo que inclua 3 conjuntos de pedras trunfos.
Conjuntos de ventos («Tai sei hei») — Ao jogo ganho que inclua 4 conjuntos de pedras ventos e qualquer par.
Conjunto de 1 e 9 («Cheng iu») — Qualquer jogo ganho formado apenas por conjuntos de pedras com os números 1 e 9 (grupos de três pedras e um par).
Conjuntos de trunfos e ventos («Chun chu») — Qualquer jogo ganho formado apenas por conjuntos de pedras trunfos e ventos.
(b) (1) Jogo mínimo («Kai vu») — É o jogo de graduação mais baixa no Mah-Jong. Inclui qualquer combinação diferente das especificadas no parágrafo seguinte — um «fán».
(2) Um fán
Quando o jogador ganha com a pedra adquirida por outro parceiro que, com a mesma pedra, iria fazer um «kóng» aberto, ao seu jogo ganho é atribuído um «fán».
Quando o jogador ganha com a última pedra da jogada, ao seu ganho é atribuído um «fán».
Quando se ganha com a pedra trunfo «fát chói», a este jogo ganho é atribuído um «fán».
Artigo 7.º
Pagamentos de jogos ganhos
O banqueiro paga sempre a dobrar a qualquer dos três parceiros que ganhe o jogo, recebendo sempre a dobrar de todos quando calha ser ele a ganhar o jogo.
Artigo 8.º
Comissão da Casa
De todos os jogos ganhos a Casa cobra uma comissão de acordo com a seguinte tabela:
(...)
Artigo 9.º
Normas gerais
(a) (1) Uma vez descartada, a pedra não pode ser recolhida.
(2) O parceiro que, numa jogada, anuncie «p’ông» e desista de o fazer perde o direito de ganhar o jogo em que tal aconteça.
(3) Não é permitido ver as pedras de outros parceiros em qualquer altura do jogo. Porém, fazendo-o inadvertidamente, o parceiro não poderá, nesse jogo, fazer qualquer «kóng».
(4) O parceiro que ganhe um jogo não pode receber montante superior ao do seu capital em jogo.
(b) (1) Uma vez descartada, a pedra não pode ser recolhida.
(2) Não é permitido ver as pedras de outros parceiros em qualquer altura do jogo. Porém, fazendo-o inadvertidamente, o parceiro não poderá, nesse jogo, fazer qualquer «kóng».
(3) O parceiro que ganhe um jogo não pode receber montante superior ao do seu capital em jogo.
Artigo 10.º
Normas especiais
(a) (1) No caso de «conjuntos dum mesmo grupo» ou seja «ch’êng iat sêk», o jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se a pedra por ele descartada servir para completar o jogo do quarto parceiro que tenha à vista sobre a mesa 3 ou 4 conjuntos de pedras do mesmo grupo.
(2) Também no caso de «conjuntos dum mesmo grupo» ou seja «ch’êng iat sêk», o jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se a pedra por ele descartada servir para o 4.º conjunto do quarto parceiro que tenha à vista sobre a mesa 3 conjuntos de pedras do mesmo grupo e se esse quarto parceiro, na jogada a seguir, adquirir pedra para ganhar.
(3) No caso de «conjuntos de trunfos» ou seja «tai sam un», ou no caso de «conjuntos de ventos» ou seja «tai sei hei», o jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se a pedra trunfo ou pedra vento por ele descartada servir para completar o jogo do quarto parceiro.
(4) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, tendo na mão a 4.ª pedra do grupo de trunfos ou do grupo de ventos, não a descartar, preferindo descartar outra pedra que venha a completar o jogo do quarto parceiro.
(5) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, não estando à espera de pedra para ganhar, descartar uma pedra dum conjunto de 3 que tenha na mão e essa pedra servir para completar o jogo do quarto parceiro.
(6) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, estando à espera de pedra para ganhar, desfizer o seu jogo com o descarte duma pedra que venha a servir para completar o jogo do quarto parceiro.
(7) Ao fazer uma sequência («ch’i») ou trio («p’ông»), se o jogador recolher pedra errada da mesa ou expuser, de entre as que tem na mão, pedras de conjunto diferente, o erro só pode ser rectificado antes de chegar a sua vez de comprar pedra. Se abrir as pedras para indicar que ganhou, sem ter corrigido o erro, esse jogo é considerado «nulo», sendo o jogador obrigado a indemnizar os restantes três parceiros.
(8) O jogador, sendo banqueiro, que declare ganhar, mas com jogo considerado «nulo», é obrigado a indemnizar os restantes três parceiros, pagando-lhes importância equivalente a «fán» dobrado. Não sendo banqueiro, o jogador é obrigado a indemnizar o banqueiro com importância equivalente a «fán» dobrado e aos restantes dois parceiros com importância equivalente a um «fán»,
(9) O jogador não é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros ao descartar uma pedra que sirva para completar o jogo do quarto parceiro, se este jogo for «ch’êng iu», isto é, formado apenas por conjuntos de pedras com os números 1 e 9, ou «chun chu», isto é, formado apenas por conjuntos de pedras trunfos e ventos,
(10) O jogador não é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros ao descartar uma pedra que sirva para completar o jogo do quarto parceiro, se a pedra descartada for pedra do grupo de trunfos ou ventos, que não esteja à vista na mesa.
(b) (1) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, tendo na mão a 4.ª pedra trunfo («fát chói»), não a descartar, preferindo descartar outra pedra que venha a completar o jogo do quarto parceiro.
(2) O jogador é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros se, estando à espera de pedra para ganhar, descartar a pedra dum conjunto de três pedras iguais que tenha na mão, servindo essa pedra para completar o jogo do quarto parceiro.
(3) O jogo é considerado «nulo» quando o jogador abrir as pedras para declarar que ganhou, sem a necessária combinação de pedras conforme se indica no artigo 4.º deste regulamento. O jogador, seja ele banqueiro ou não, que declare ganhar, mas com jogo considerado «nulo», é obrigado a indemnizar os restantes três parceiros, pagando-lhes importância equivalente a um «fán».
(4) O jogador não é obrigado a suportar a perda dos outros dois parceiros ao descartar uma pedra que sirva para completar o jogo do quarto parceiro, se a pedra descartada for pedra trunfo que não esteja à vista na mesa.

Sem comentários:

Enviar um comentário