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segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Legislação VI

Portaria n.º 19500
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Macau 200000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), da taxa de 26 avos, confeccionados em papel de escrita branco nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), com o fundo, reproduzindo lorchas daquela província, impresso a sépia, tarjas a verde e vermelho, texto e brasão a preto, e o selo, que tem o formato 23 mm x 28 mm, reproduzindo a igreja do Seminário da Cidade, nas seguintes cores: rosa-velho e preto.
Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1962.
Pelo Ministro do Ultramar, Carlos João da Silva Moreira Rato, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino. Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Moreira Rato

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