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domingo, 17 de maio de 2009

Do capitão-mor ao Leal Senado


Nos primórdios do estabelecimento português de Macau, o território era administrado pelo Capitão-mor das Viagens da China e do Japão. Mas, com o decorrer dos tempos, foram surgindo assuntos cuja resolução não podia aguardar o regresso do Capitão-Mor das suas viagens comerciais ao Japão. Para resolver estes problemas, formou-se uma espécie de triunvirato, que passou a regular todas as questões de ordem pública e política de Macau. Era composto por três representantes dos moradores, chamados "homens-bons", escolhidos por votação. Em 1562, um dos eleitos passou a ser, por escolha, Capitão de Terra. Estes 3 representantes, mesmo assim, continuaram a estar dependentes do Capitão-Mor. Além do triunvirato, existia também um juiz e 4 comerciantes eleitos pelo povo que participavam na administração. Estes elementos juntos formavam uma espécie de junta oligárquica de comerciantes.
Mas, esta Junta oligárquica começou também a não ser suficiente para dirigir e resolver os assuntos e problemas de Macau. E, devido à união entre Portugal e a Espanha no ano de 1580, as autoridades espanholas começaram também a querer interferir nos assuntos desta cidade, principalmente no seu lucrativo comércio.
Para adaptar às novas realidades de Macau, foi formada uma Câmara Municpal (na época também chamada de Senado da Câmara), com o incentivo e apoio do então Bispo de Macau, no ano de 1583, após os cidadãos de Macau (também chamado de moradores de Macau) reunirem-se e decidirem criar uma forma de governo local semelhante às das cidades do Reino (Portugal) e às das cidades do Estado da Índia. Eles, principalmente os comerciantes (naquela altura, os comerciantes eram poderosos e importantes visto que a sobrevivência de Macau dependia do comércio), queriam estabelecer ordem e segurança para a cidade e manter Macau fora da esfera de influência espanhola. O Senado da Câmara de Macau era formado por 2 juízes (ordinários), 3 vereadores, sendo um deles Procurador da Cidade e um Secretário da Câmara (que podia ser o Bispo ou o Capitão de Terra), que tinha também a função de alferes. Os vereadores deveriam ter pelo menos 40 anos de idade e os juízes 30. Estes cargos eram eleitos pelos cidadãos e, uma vez eleitos, ninguém podia recusar-se a servir como oficial do Senado.
Em 1586, o Vice-Rei da Índia (aquele que supervisiona todas as possessões portuguesas no Oriente em nome do Rei de Portugal) autorizou a formação desta câmara municipal e a eleição dos seus oficiais em três em três anos. O vice-rei concedeu também ao Senado de Macau os mesmos privilégios, liberdades, honras e preeminências às da Câmara Municipal de Évora.
O Senado administrou e governou directamente o estabelecimento português de Macau até 1623, ano da chegada do primeiro Governador português a Macau. Após a chegada do governador, o Senado de Macau deixou de governar directamente a cidade, mas continuava a ter um papel fundamental na administração do território devido às inúmeras funções e ao estatuto que ela tinha.
Este organismo, o símbolo da autoridade local de Macau e um organismo mais representativo do que a Junta oligárquica, era investido de poderes políticos, judiciais e administrativos, sendo por isso sem dúvida a mais importante e influente de todas as municipalidades coloniais durante quase 3 séculos. À medida que os séculos se foram passando, as funções do Senado de Macau foram-se modificando. Em 1783, através das providências reais, os poderes do Governador foi ampliado, conferindo a este uma importante posição nos assuntos político-administrativos da Cidade, em detrimento do Senado. A partir desta data, qualquer decisão tomada por este orgão tinha que ser confirmada pelo Governador. Em 1834, o Leal Senado foi reduzido às funções e estatuto de uma mera câmara municipal, tratando somente de assuntos municipais, e passou a estar subordinado ao Governador, perdendo assim a sua anterior glória e esplendor. No dia 20 de Setembro de 1844, a Rainha D. Maria II promulgou um Decreto real que reafirmava mais uma vez que o Governador era o principal orgão político-administrativo da Cidade e não o Leal Senado, pondo oficialmente fim à autoridade local de Macau e às esperanças do Senado recuperar a sua antiga glória e importância. Após os acontecimentos de 1783, de 1834, o de 1844, o abalo definitivo do poder dos mandarins sobre Macau (funcionários chineses enviados pelas autoridades chinesas de Cantão) e a abolição da alfândega chinesa ("Ho-pu") em 1849 (devido à situação fraca do Governo chinês de Pequim), o Governador passou a ser a autoridade máxima de Macau.
Mais tarde, em 1847, o Procurador da Cidade passou também a ser renumerado e subordinado a ele; e em 1865, o Procurador passou a ser de nomeação régia, sob proposta do Governador.
Desde 1784 até a sua extinção, o Senado de Macau esteve sempre albergado no edifício localizado no Largo do Senado, centro nevrálgico de Macau.
Após a transferência de soberania de Macau para a China, os órgãos municipais sofreram uma reorganização. O "Leal Senado" deixou de existir e as suas funções municipais e administrativas passaram provisoriamente para a "Câmara Municipal de Macau Provisória". No dia 31 de Dezembro de 2001, este organismo provisório foi também abolido, dando lugar ao Instituto dos Assuntos Cívicos e Municipais.

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